FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO

FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO

FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961

Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808

CEP 90220-150 – Porto Alegre RS

Email: federação.gaucha@terra.com.br

 

 

 

CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA 2006

 

REGULAMENTO TÉCNICO

 

REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA GERAL DAS CATEGORIAS:

 

 

O Campeonato Brasileiro de Arrancada será dividido em 13 (treze) categorias que obedecerão aos regulamentos específicos anexados a este regulamento.

 

A ordem de largada das categorias será definida no adendo do evento.

               

Todos os veículos inscritos no Campeonato deverão submeter-se a uma vistoria prévia, com horário e local definido no regulamento particular do evento.

 

Os Comissários Desportivos e Técnicos poderão solicitar a qualquer momento vistorias ou verificações de segurança ou técnicas, podendo inclusive solicitar que o veículo seja desmontado para verificar a conformidade com este regulamento. Poderão ser realizados, ainda, a critério dos Comissários, dois tipos de verificações técnicas:

 

1º - Vistoria onde todos os carros da categoria serão verificados logo após terem realizado a sua tomada de tempo em uma bateria específica. Neste caso, se for detectada alguma irregularidade, o piloto perderá o direito do o tempo obtido nesta bateria. Caso o piloto opte por regularizar o item em desacordo com o regulamento, este poderá continuar participando das demais baterias existentes.

 

2º - Vistoria final, à critério dos comissários, poderão ser vistoriados os 5 (cinco) melhores colocados levando-se em conta os tempos obtidos durante todas as baterias já realizadas. Neste caso, se for detectada alguma irregularidade, o piloto perderá o direito sob todos os tempos obtidos até então.

 

As equipes deverão dispor de pessoal qualificado para proceder às desmontagens citadas no parágrafo anterior, quando solicitado.

 

 

 

1 -   REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA STANDARD

2 -   REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TRAÇÃO DIANTEIRA

3 -   REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA STREET TRAÇÃO TRASEIRA

4 -   REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TURBO TRAÇÃO DIANTEIRA

( TURBO “B” )

5 -   REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TURBO  TRAÇÃO TRASEIRA

6 -   REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA SUPER TURBO TRAÇÃO DIANTEIRA

( TURBO “A” )

7 -   REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA SUPER STREET TRAÇÃO DIANTEIRA

8 -   REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA SUPER STREET TRAÇÃO TRASEIRA

9 -   REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE TRAÇÃO DIANTEIRA

10 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE TRAÇÃO TRASEIRA

11 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE TRAÇÃO TRASEIRA 6 e 8 CIL

12 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA SUPER FORÇA LIVRE

13 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA Standard Light

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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1 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA STANDARD

 

1.1 REGULAMENTAÇÃO:

Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.

Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.

Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no evento.

Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.

Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, citado no item 1.4, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.

1.2 - DEFINIÇÃO:

Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.

Veículos de tração dianteira ou traseira equipados com motores naturalmente aspirados.

1.3 DENOMINAÇÃO:

A denominação desta categoria será: Veículos Standard

Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito e na lateral lado direito o número do carro e as iniciais da categoria ( ST ). O tamanho dos números / letras deve ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde o mesmo será fixado.

1.4 HOMOLOGAÇÃO:

Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 5 (cinco) cilindros.

Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.

1.5 PESO MÍNIMO:

O peso mínimo para carros desta categoria é de 890 (oitocentos e noventa quilos), sendo que o peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, devidamente indumentado, e com capacete.

Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica.

É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.

No gol furgão é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo.

1.6 MOTOR:

O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao angulo e posição do conjunto motor / caixa de câmbio / diferencial, bem como seus suportes.

A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.

Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.

Fica liberado o uso do bloco de golf, gol gti e audi para veículos com motores da série AP.

1.7 SISTEMA DE IGNIÇÃO:

Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.

É liberado o uso de caixa de ignição (módulo) do tipo “ MSD “ ou similar.

1.8 SISTEMA DE ARREFECIMENTO:

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.

É proibida a retirada do radiador, bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.

É proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados em 8.2

1.9 CABEÇOTE:

O cabeçote deve ser obrigatoriamente o original do modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.

É permitida a substituição do comando de válvulas original.

O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.

O uso de cabeçotes de 20 válvulas somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.

1.10 ALIMENTAÇÃO:

O coletor de admissão de combustível deve ser mantido original, fornecido pelo fabricante do veículo, podendo ser retrabalhado.

O aumento do número original de carburadores não é permitido.

É permitido o uso de carburadores nacionais de linha de produção, sendo permitido ainda, modificar ou trabalhar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção.

Nos veículos equipados com injeção eletrônica deve ser mantido o número original de bicos injetores.

Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação. (óxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir).

É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

1.11ESCAPAMENTO:

É livre o seu dimensionamento.

1.12 SUSPENSÃO:

Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores através de solda ou rosca.

Permitido cortar ou retrabalhar as molas.

Fica liberado o material das buchas, desde que não se alterem as dimensões originais e nem sua fixação.

Todos os componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais

Demais alterações não são permitidas.

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1.13 TRANSMISSÃO:

A caixa de câmbio e diferencial devem ser as fornecidas pelo fabricante do veículo, de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa semi – automática, automática ou sequencial.

É liberado o retrabalho das engrenagens de cambio e diferencial.

É liberado o uso de diferencial autoblocante.

1.14 EMBREAGEM:

Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor

1.15 RODAS E PNEUS:

As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13” e máximo 17”.

Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima 185mm.

Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.

Os pneus devem ser nacionais, mas estarem em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície de contato com o solo.

Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada

É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.

1.16 SISTEMA DE FREIO:

O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no veículo.

Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.

Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente

1.17 CARROCERIA E CHASSI:

É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.

São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.

Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

1.18 HABITÁCULO:

É proibido a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.

São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.

Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira.

É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.

É permitida a retirada da grade divisória do habitáculo do gol furgão.

1.19 SISTEMA ELÉTRICO:

A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.

A tensão e localização devem ser originais.

A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.

1.20 SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:

O sistema de lubrificação é livre.

Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2(dois ) litros.

1.21 CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:

O percurso da linha de combustível é livre.

Fica liberado o uso de bomba de combustível elétrica.

O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo.

Fica proibido qualquer tipo de retrabalho no tanque original, inclusive o “catch tank”

Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.

1.22 SEGURANÇA:

É obrigatório o uso de roupa com manga longa e calça comprida, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.

É permitida a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.

Recomenda-se, para veículos que não o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.

É obrigatório uso de extintor de incêndio, válido e fixado em seu suporte original.

O uso de capacete aberto é proibido.

 

 

Tudo que não estiver autorizado por este regulamento, é proibido

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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2- REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TRAÇÃO DIANTEIRA

 

2.1 – NORMAS TÉCNICAS:

A categoria Street Tração Dianteira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.

2.2 - DEFINIÇÃO:

Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas

Veículos de tração dianteira equipados com motores naturalmente aspirados.

2.3 – DENOMINAÇÃO:

A denominação desta categoria será: veículos street tração dianteira

Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (STD). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.

2.4 – HOMOLOGAÇÃO:

Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 5 (cinco) cilindros.

Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais.

2.5 – PESO MÍNIMO:

O peso mínimo para carros desta categoria será a seguinte:

- 890Kg (oitocentos e noventa quilos) para veículos equipados com cabeçote de 8 (oito) válvulas.

- 970Kg (novecentos e setenta quilos) para veículos equipados com cabeçote de 16 (dezesseis) válvulas.

- 1.070Kg (mil e setenta quilos) para veículos equipados com cabeçote de 20 (vinte) válvulas.

O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.

Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica.

É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.

No gol furgão é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo.

2.6 – MOTOR:

O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus suportes.

A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.

Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.

Fica liberado o uso do bloco de golf, gol gti e Audi para veículos com motores da série AP, AT e MD.

2.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:

Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.

O número de velas não poderá ser alterado.

O número de bobinas é livre, bem como seu tipo e marca.

A caixa de ignição (módulo) é livre no seu tipo e marca.

2.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.

É proibida a retirada do radiador, bomba d’água ou das mangueiras que os ligam.

É proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados acima.

2.9 – CABEÇOTE:

O cabeçote deve ser obrigatoriamente o original do modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.

É permitida a substituição do comando de válvulas original.

O uso de cabeçotes de 16 válvulas é permitido desde que este seja fornecido pelo mesmo fabricante do veículo.

O uso de cabeçotes de 20 válvulas é permitido desde que este seja fornecido pelo mesmo fabricante do veículo.

2.10 – ALIMENTAÇÃO:

O coletor de admissão de combustível é livre, podendo ser retrabalhado ou substituído.

O aumento do número original de carburadores é permitido.

É permitido o uso de carburadores de qualquer tipo ou marca, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.

Nos veículos equipados com injeção eletrônica deve ser mantido o número original de bicos injetores.

Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação. (oxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir.).

É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

2.11 – ESCAPAMENTO:

É livre o seu dimensionamento.

2.12 – SUSPENSÃO:

Permitido alterar a altura dos pratos das molas nos amortecedores através de solda ou rosca.

Fica liberado o material das buchas, desde que não se altere sua fixação.

Todos os componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais.

O comprimento de molas é livre, assim como o número de espiras e diâmetro do fio.

O tipo de suspensão e os pontos de fixação devem permanecer originais.

Os amortecedores são livres, contanto que seu número, tipo (telescópico, braço, etc.) e pontos de fixação sejam conservados.

As formas de assentamento de molas para suspensão `McPherson” são livres.

Demais alterações não são permitidas.

 

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2.13 – TRANSMISSÃO:

A caixa de câmbio e o diferencial devem ser nacionais, podendo ser retrabalhados, porém de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa semi – automática, automática ou seqüencial.

É obrigatório o uso das engrenagens de marcha à ré e esta deve estar funcionando normalmente e devendo ainda poder ser acionada através da alavanca de engate das marchas.

É permitido o uso de diferencial autoblocante ou similares.

2.14 – EMBREAGEM:

Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor

2.15 – RODAS E PNEUS:

As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 “e máximo 17”.

Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima 185mm.

Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.

Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.

Os pneus podem ser nacionais ou importados, estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície de contato com o solo.

Os pneus deverão ser radiais, comercializados como pneus de passeio que normalmente equipam os veículos fabricados no Mercosul.

 É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.

2.16 – SISTEMA DE FREIO:O sistema de freio deve ser original, no entanto as canalizações podem ser substituídas por outras de melhor performance. Todos os componentes devem estar presentes no veículo.

Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.

Fica ainda autorizada a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente.

2.17 – CARROCERIA E CHASSI:

É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi/monobloco do veículo.

São autorizados apenas acessórios que não afetem ou favoreçam de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.

É permitido o levantamento do capô dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.

Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

2.18 – HABITÁCULO:

É proibida a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.

É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes

É permitido a retirada da grade divisória, do habitáculo do gol furgão.

São autorizados apenas acessórios que não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico do veículo.

Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira

2.19 – SISTEMA ELÉTRICO:

A capacidade e marca da bateria são livres, bem como seus cabos.

A localização deve ser original, podendo apenas substituir o alternador por um de maior potência.

A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.

2.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:

O sistema de lubrificação é livre.

Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2(dois) litros.

2.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:

O percurso da linha de combustível é livre.

É permitido alterar a pressão de sobre-alimentação, independente de o sistema ser mecânico ou elétrico.

Fica permitido o uso de 1 (uma) bomba elétrica e 1 (um) dosador.

Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos e não podem estar localizados no interior do habitáculo.

O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo.

Fica permitido o uso de “catch tank”.

Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.

2.22 – SEGURANÇA:

É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.

O cinto de segurança deve ter no mínimo 3 pontos de fixação, podendo ser de retração automática ou não.

É permitida a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.

O banco dianteiro direito pode ser substituído por banco de competição.

É obrigatório, para veículos que não o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.

É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.

O uso de capacete aberto é proibido.

 

Tudo que não estiver autorizado por este regulamento, é proibido

 

 

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FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961

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CEP 90220-150 – Porto Alegre RS

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3 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA STREET TRAÇÃO TRASEIRA

 

 

3.1 – NORMAS TÉCNICAS:

                A categoria Street Tração Traseira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.

3.2 - DEFINIÇÃO:

Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, nacional coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.

Veículos de tração traseira equipados com motores naturalmente aspirados.

3.3 – DENOMINAÇÃO:

A denominação desta categoria será: Veículos Street Tração Traseira.

Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais do lado direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (STT). Os tamanhos dos números/ letras devem ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.

3.4 – HOMOLOGAÇÃO:

Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros.

Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.

3.5 – PESO MÍNIMO:

O peso mínimo para carros desta categoria será a seguinte:

- 820 Kg (oitocentos quilos) para veículos equipados com motor 4 (quatro)  cilindros.

- 1.170Kg (mil cento e setenta quilos) para veículos equipados com motor 6 (seis) cilindros.

- 1.270Kg (mil duzentos e setenta quilos) para veículos equipados com motor 8 (oito) cilindros.

O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.

Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica.

É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.

3.6 – MOTOR:

O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus suportes.

A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.

Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.

É obrigatório o uso do virabrequim original, conforme medidas fornecidas pelo fabricante.

3.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:

Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.

O número de velas não poderá ser alterado.

O número de bobinas é livre, bem como seu tipo e marca.

A caixa de ignição (módulo) é livre no seu tipo e marca.

3.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.

É proibida a retirada do radiador, bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.

É proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados acima.

3.9 – CABEÇOTE:

O cabeçote deve ser obrigatoriamente original, do modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.

É permitida a substituição do comando de válvulas original.

3.10 – ALIMENTAÇÃO:

O coletor de admissão de combustível é livre, podendo ser retrabalhado ou substituído.

O aumento do número original de carburadores é permitido.

É permitido o uso de carburadores de qualquer tipo ou marca, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.

Nos veículos equipados com injeção eletrônica deve ser mantido o número original de bicos injetores.

Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação. (oxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir.).

É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

3.11 – ESCAPAMENTO:

É livre o seu dimensionamento.

3.12 – SUSPENSÃO:

Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores  através de solda ou rosca.

Fica liberado o material das buchas, desde que não se altere sua fixação.

Todos os componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais.

O comprimento de molas é livre, assim como o número de espiras e diâmetro do fio.

O tipo de suspensão e os pontos de fixação devem permanecer originais.

Os amortecedores são livres, contanto que seu número, tipo (telescópico, braço, etc.) e pontos de fixação sejam conservados.

O uso de barras antiafastamento ou barras de tração é permitido.

Demais alterações não são permitidas.

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO

FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO

FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961

Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808

CEP 90220-150 – Porto Alegre RS

Email: federação.gaucha@terra.com.br

 

3.13 – TRANSMISSÃO:

A caixa de câmbio e o diferencial devem ser nacionais, sendo permitido o retrabalho da relação original, porém de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa semi – automática, automática ou seqüencial, exceto quando a caixa de cambio automática for original de fábrica (conforme indica o fabricante).

É proibido o uso de engrenagens de dente reto.

É obrigatório o uso das engrenagens de marcha à ré e esta deve estar funcionando normalmente e devendo ainda poder ser acionada através da alavanca de engate das marchas.

É permitido o uso de diferencial autoblocante ou similares.

Os veículos dotados de eixo cardã deverão possuir obrigatoriamente um anel de segurança que impeça o cardã de tocar o solo em caso de quebra.

3.14 – EMBREAGEM:

 Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.

3.15 – RODAS E PNEUS:

As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 “e máximo 17”

Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação DOT com medidas de largura máxima em 225mm e mínima 185mm.

Os pneus deverão ser radiais, comercializados como pneus de passeio que normalmente equipam os veículos fabricados no Mercosul.

Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.

Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.

Os pneus devem ser nacionais, devem estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície de contato

É permitida a utilização de pneus importados quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de tração.

Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada

É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.

3.16 – SISTEMA DE FREIO:

O sistema de freio deve ser original, no entanto as canalizações podem ser substituídas por outras de melhor performance. Todos os componentes devem estar presentes no veículo.

Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.

Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente.

3.17 – CARROCERIA E CHASSI:

É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi/monobloco do veículo.

É permitido o levantamento do capô dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.

Fica liberada a construção de uma bolha no capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar os componentes do motor.

São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.

Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

É proibido uso de entradas ou captações de ar de qualquer outro tipo que não as originais.

3.18 – HABITÁCULO:

É proibido a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.

É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.

São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico do veículo.

Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira.

3.19 – SISTEMA ELÉTRICO:

A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.

A localização da bateria deve ser original, podendo apenas substituir o alternador por um de maior potência.

A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.

3.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:

O sistema de lubrificação é livre.

Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3(três) litros.

3.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:

O percurso da linha de combustível é livre.

É permitido alterar a pressão de sobre-alimentação, independente de o sistema ser mecânico ou elétrico.

Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidas e não podem estar localizadas no interior do habitáculo.

O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo.

Fica liberado o uso de “catch tank”.

Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.

3.22 – SEGURANÇA:

É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.

O cinto de segurança deve ter no mínimo 3 pontos de fixação, podendo ser de retração automática ou não.

É permitida a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.

O banco dianteiro direito pode ser substituído por banco de competição.

É obrigatório, para veículos que não o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.

É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.

O uso de capacete aberto é proibido.

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO

FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO

FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961

Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808

CEP 90220-150 – Porto Alegre RS

Email: federação.gaucha@terra.com.br

 

4 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TURBO TRAÇÃO DIANTEIRA

( TURBO “B” )

 

 

4.1 – NORMAS TÉCNICAS:

A categoria Street Turbo Tração Dianteira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.

4.2 - DEFINIÇÃO:

Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.

Veículos de tração dianteira equipados com motores superalimentados por meio de turbo compressor, blower ou supercharger.

4.3 DENOMINAÇÃO:

A denominação desta categoria será: Veículos Street Turbo Tração Dianteira

Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (STTD B). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.

4.4 HOMOLOGAÇÃO:

Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.

Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais.

4.5 PESO MÍNIMO:

O peso mínimo para carros desta categoria é de 910Kg (novecentos e dez quilos), sendo que o peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.

Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica.

É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.

No gol furgão é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo.

4.6 MOTOR:

O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus suportes.

A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.

Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.

Fica liberado o uso do bloco de golf, gol gti e Audi para veículos com motores da série AP ou AT.

4.7 SISTEMA DE IGNIÇÃO:

Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.

A caixa de ignição deve ser original do veículo.  

É proibido o uso de caixa de ignição (módulo) do tipo “MSD“ ou similar.

É proibida a ignição dupla, quando este sistema não for original do modelo do veículo.

4.8 SISTEMA DE ARREFECIMENTO:

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.

É proibida a retirada do radiador, bomba d’água ou das mangueiras que os ligam.

É proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados acima.

4.9 CABEÇOTE:

O cabeçote deve ser obrigatoriamente o original do modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.

É permitida a substituição do comando de válvulas original.

O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.

O uso de cabeçotes de 20 válvulas somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.

É proibido o uso de cabeçote de fluxo cruzado.

4.10 ALIMENTAÇÃO:

O coletor de admissão é livre.

O aumento do número original de carburadores não é permitido.

É permitido o uso de carburadores nacionais que equipavam originalmente carros nacionais, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.

É proibido o uso bicos suplementares ou auxiliares.

Nos veículos equipados com injeção eletrônica deve ser mantido o número original de bicos injetores.

É proibido o uso de injeção mecânica.

Fica proibido o uso de óxido nitroso.

É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

4.11 ESCAPAMENTO:

É livre o seu dimensionamento.

4.12 SUSPENSÃO:

Devem ser mantidos os pontos de fixação originais do veículo.

É proibido o uso de rodas (wheelie bar) para apoiar o veículo.

Demais alterações são livres.

4.13 TRANSMISSÃO:

O retrabalho nas engrenagens e relação é livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.

É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante.

 

 

 

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO

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CEP 90220-150 – Porto Alegre RS

Email: federação.gaucha@terra.com.br

 

 

 

4.14 EMBREAGEM:

Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor

4.15 RODAS E PNEUS:

As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13” e máximo 17”

Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima 185mm.

Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.

Os pneus devem ser nacionais, estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície de contato com o solo, ficando liberado o uso de pneus importados fora da tração do veículo.

É permitida a utilização de pneus importados quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de tração.

Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada

É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.

4.16 SISTEMA DE FREIO:

O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no veículo.

Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.

Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente

4.17 CARROCERIA E CHASSI:

É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.

É permitido o levantamento do capô dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.

São autorizados apenas acessórios que não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.

Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

4.18 HABITÁCULO:

É proibida a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.

São autorizados apenas acessórios que não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico do veículo.

Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira

É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.

É permitido a retirada da grade divisória do habitáculo do gol furgão.

4.19 SISTEMA ELÉTRICO:

A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.

A localização deve ser original.

A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.

4.20 SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:

O sistema de lubrificação é livre.

Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2 (dois) litros.

4.21 CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:

O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos.

É permitido o uso de somente 1 (um) dosador.

É permitido o uso de somente 1 (uma) bomba de combustível.

A bomba de combustível deverá estar localizada no máximo no meio do veículo a contar da traseira do mesmo.

As dimensões da tubulação de combustível do tanque até a bomba devem ser de no máximo meia polegada de diâmetro interno.

As dimensões das tubulações de combustível da bomba até o carburador devem ser de no máximo 8mm (oito) de diâmetro interno.

O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo.

Fica o liberado o retrabalho no pescador do tanque de combustível.

Fica Proibido o uso de “Catch Tank”.

Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.

4.22 - SEGURANÇA:

É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.

É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.

O banco dianteiro direito pode ser substituído por banco de competição.

É obrigatório, para veículos que não o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.

É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.

O uso de capacete aberto é proibido.

 

 

 

Tudo que não estiver autorizado por este regulamento, é proibido

 

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO

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5 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TURBO  TRAÇÃO TRASEIRA

 

 

5.1 – NORMAS TÉCNICAS:

A categoria Street Turbo Tração Traseira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.

5.2 - DEFINIÇÃO:

Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.

Veículos de tração traseira equipados com motores superalimentados por meio de turbo compressor, blower ou supercharger.

5.3 DENOMINAÇÃO:

A denominação desta categoria será: Veículos Street Turbo Tração Traseira.

Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (STTT). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.

5.4 HOMOLOGAÇÃO:

Veículos de fabricação nacional, deverão Ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 5 (cinco) cilindros, 6 (seis) cilindros ou 8 (oito) cilindros.

Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais.

5.5 PESO MÍNIMO:

O peso mínimo para carros desta categoria é de:

- 820Kg (oitocentos e vinte quilos) para veículos 04 cilindros refrigerados a ar;

- 970Kg (novecentos e setenta quilos) para veículos 04 cilindros refrigerados a água;

- 1.070 Kg (um mil e setenta quilos) para veículos 05 cilindros;

- 1.170Kg (um mil cento e setenta quilos) para veículos 06 cilindros;

- 1.270 Kg (Um mil duzentos e setenta quilos) para veículos 08 cilindros.

O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.

Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica.

É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.

5.6 MOTOR:

O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus suportes.

A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.

Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.

5.7 SISTEMA DE IGNIÇÃO:

Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.

5.8 SISTEMA DE ARREFECIMENTO:

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.

É proibida a retirada do radiador, bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.

É proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados.

5.9 CABEÇOTE:

O cabeçote deve ser obrigatoriamente original do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.

É permitida a substituição do comando de válvulas original.

5.10 ALIMENTAÇÃO:

O coletor de admissão é livre.

É permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.

É autorizado o uso de bicos suplementares ou auxiliares.

É proibido o uso de injeção mecânica.

Fica proibido o uso de óxido nitroso.

É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

5.11 ESCAPAMENTO:

É livre o seu dimensionamento.

5.12 SUSPENSÃO:

Devem ser mantidos os pontos de fixação originais do veículo, e a distancia entre eixos deve ser conforme a indicada pelo fabricante com uma tolerância de 2,5 cm.

É proibido o uso de rodas (wheelie bar) para apoiar o veículo.

Demais alterações são livres.

5.13 TRANSMISSÃO:

Livre, porém de fabricação nacional.

O retrabalho nas engrenagens e relação é livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.

É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante.

É proibido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial.

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO

FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO

FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961

Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808

CEP 90220-150 – Porto Alegre RS

Email: federação.gaucha@terra.com.br

 

 

 

 

5.14 EMBREAGEM:

 Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.

5.15 RODAS E PNEUS:

As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13” e máximo 17”.

Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação DOT com medidas de largura máxima em 245mm e mínima 185mm.

Os pneus deverão ser radiais, comercializados como pneus de passeio que equipam os veículos fabricados no Mercosul.

Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.

Os pneus podem ser nacionais ou importados, estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície de contato com o solo.

Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada.

É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.

5.16 SISTEMA DE FREIO:

O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no veículo.

Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.

Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira dos veículos que não o possuem originalmente.

5.17 CARROCERIA E CHASSI:

É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.

É permitido o levantamento do capô dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.

São autorizados apenas acessórios que não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.

Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

Fica liberada a construção de uma bolha no capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar os componentes do motor.

5.18 HABITÁCULO:

É proibida a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.

São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico do veículo.

Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira

É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes

5.19 SISTEMA ELÉTRICO:

A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.

A localização deve ser original.

A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.

É proibido a retirada do alternador e motor de arranque.

5.20 SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:

O sistema de lubrificação é livre.

Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2(dois) litros.

5.21CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:

O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos.

O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo.

Fica permitido retrabalho no tanque original, inclusive o “catch tank”.

Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.

5.22 SEGURANÇA:

É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.

É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança deve ter no mínimo de 04 pontos de fixação e ser homologado.

É permitido a substituição do banco do lado direito por banco de competição.

É obrigatório, para veículos que não o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.

É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.

O uso de capacete aberto é proibido.

 

Tudo que não estiver autorizado por este regulamento, é proibido

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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CEP 90220-150 – Porto Alegre RS

Email: federação.gaucha@terra.com.br

 

 

 

 

6 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA SUPER TURBO TRAÇÃO DIANTEIRA

( TURBO “A” )

 

 

6.1 – NORMAS TÉCNICAS:

A categoria Street Super Turbo Tração Dianteira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.

6.2 - DEFINIÇÃO:

Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.

Veículos de tração dianteira equipados com motores superalimentados por meio de turbo compressor, blower ou supercharger.

6.3 DENOMINAÇÃO:

A denominação desta categoria será: Veículos Street Super Turbo Tração Dianteira

Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (STTD A). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.

6.4 HOMOLOGAÇÃO:

Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.

Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais.

6.5 PESO MÍNIMO:

O peso mínimo para carros desta categoria é de:

- 910Kg (novecentos e dez quilos) para veículos equipados com cabeçotes 8 (oito) válvulas.

- 1.030Kg (um mil e trinta quilos) para veículos equipados com cabeçote 16 (dezesseis) válvulas.

- 1.070Kg (um mil e setenta quilos) para veículos equipados com cabeçotes 20 válvulas.

Sendo que o peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo. Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica.

É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.

No gol furgão é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo.

6.6 MOTOR:

O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus suportes.

A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.

Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.

Fica liberado o uso do bloco de Golf, Gol gti e Audi para veículos com motores da série AP, AT ou MD.

6.7 SISTEMA DE IGNIÇÃO:

Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.

6.8 SISTEMA DE ARREFECIMENTO:

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.

É proibida a retirada do radiador, bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.

É proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados.

6.9 CABEÇOTE:

O cabeçote deve ser obrigatoriamente fornecido pelo fabricante do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.

É permitida a substituição do comando de válvulas original.

O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente é permitido conforme item 6.5

O uso de cabeçotes de 20 válvulas somente é permitido conforme item 6.5

Também é permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado em veículos equipados com 8 (oito) válvulas. (Modelo Golf 2.0)

6.10 ALIMENTAÇÃO:

O coletor de admissão é livre.

O número de carburadores é livre.

É permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.

É autorizado o uso de bicos suplementares ou auxiliares.

É proibido o uso de injeção mecânica.

Fica proibido o uso de óxido nitroso.

É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

6.11 ESCAPAMENTO:

É livre o seu dimensionamento.

6.12 SUSPENSÃO:

Devem ser mantidos os pontos de fixação originais do veículo.

É proibido o uso de rodas (wheelie bar) para apoiar o veículo.

Demais alterações são livres.

 

 

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO

FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO

FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961

Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808

CEP 90220-150 – Porto Alegre RS

Email: federação.gaucha@terra.com.br

 

 

6.13 TRANSMISSÃO:

O retrabalho nas engrenagens e relação é livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.

É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante.

É proibido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial.

6.14 EMBREAGEM:

 Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor

6.15 RODAS E PNEUS:

As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13” e máximo 17”

Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima 185mm.

Os pneus deverão ser radiais, ficando proibido o uso de especificações do tipo MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER e outros mais tidos como pneus especiais.

Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.

Os pneus devem ser nacionais, estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície de contato com o solo.

É permitida a utilização de pneus importados quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de tração.

Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada

É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.

6.16 SISTEMA DE FREIO:

O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no veículo.

Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.

Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente

6.17 CARROCERIA E CHASSI:

É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi/monobloco do veículo.

É permitido o levantamento do capô dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.

São autorizados apenas acessórios que não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.

Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

Fica liberado a construção de uma bolha no capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar os componentes do motor.

6.18 HABITÁCULO:

É proibido a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.

É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.

É permitido a retirada da grade divisória do habitáculo do gol furgão.

São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico do veículo.

Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira

6.19 SISTEMA ELÉTRICO:

A capacidade e marca da bateria são livres, bem como seus cabos.

A localização deve ser original.

A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.

É proibido a retirada do alternador e motor de arranque.

6.20 SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:

O sistema de lubrificação é livre.

Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2 (dois) litros.

6.21CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:

O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos.

O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo.

Fica permitido retrabalho no tanque original, inclusive o “catch tank”.

Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.

6.22 SEGURANÇA:

É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.

É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.

O banco dianteiro direito pode ser substituído por banco de competição.

É obrigatório, para veículos que não o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.

É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.

O uso de capacete aberto é proibido.

 

 

Tudo que não estiver autorizado por este regulamento, é proibido

 

 

 

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO

FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO

FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961

Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808

CEP 90220-150 – Porto Alegre RS

Email: federação.gaucha@terra.com.br

 

 

7 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA SUPER STREET TRAÇÃO DIANTEIRA

 

 

7.1 – NORMAS TÉCNICAS:

A categoria Super Street Tração Dianteira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.

7.2 - DEFINIÇÃO:

Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.

Veículos de tração dianteira equipados com motores naturalmente aspirados.

7.3 DENOMINAÇÃO:

A denominação desta categoria será: Veículos Super Street Tração Dianteira

Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (SSTD). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.

7.4 HOMOLOGAÇÃO:

Veículos de fabricação nacional, deverão Ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 5 (cinco)  ou 6 (seis) cilindros.

7.5 PESO MÍNIMO:

O peso mínimo para carros desta categoria será:

- 670Kg (seiscentos e setenta quilos) para carros equipados com cabeçotes de 8 (oito) válvulas.

- 770Kg (setecentos e setenta quilos) para carros equipados com cabeçote de 16 (dezesseis) válvulas.

- 950Kg (novecentos e cinqüenta quilos) para veículos equipados com cabeçote de 20 (vinte) ou mais válvulas

O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.

É liberado o alívio de peso através da retirada de componentes móveis do veículo.

O lastro máximo desta categoria será de 50 Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado na parte traseira do veículo; o mesmo será lacrado quando da vistoria técnica.

7.6 MOTOR:

O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem do conjunto: motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus suportes.

A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.

Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.

7.7 SISTEMA DE IGNIÇÃO:

Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.

O número de velas não poderá ser modificado.

7.8 SISTEMA DE ARREFECIMENTO:

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.

É permitida a retirada do radiador, bomba d´agua ou das mangueiras que os ligam.

7.9 CABEÇOTE:

O cabeçote deve ser obrigatoriamente fornecido pelo fabricante do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.

É permitida a substituição do comando de válvulas original.

O uso de cabeçotes de 16 válvulas é permitido para todos os veículos.

O uso de cabeçotes de 20 ou mais válvulas somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.

É permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado.

7.10 ALIMENTAÇÃO:

O coletor de admissão é livre.

É permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados.

O número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.

Nos veículos com injeção eletrônica é livre o número de bicos.

Fica proibido o uso de super alimentação: turbo compressor, blower, supercharger e outros mais que surgir.

É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

7.11 ESCAPAMENTO:

É livre o seu dimensionamento.

7.12 SUSPENSÃO:

Devem ser mantidos os pontos de fixação originais do veículo.

Demais alterações são livres.

7.13 TRANSMISSÃO:

A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente manual.

É permitido o sistema de engate rápido das marchas.

É obrigatória a existência da marcha a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.

É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante.

É proibido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial.

7.14 EMBREAGEM:

Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO

FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO

FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961

Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808

CEP 90220-150 – Porto Alegre RS

Email: federação.gaucha@terra.com.br

 

 

 

 

7.15 RODAS E PNEUS:

As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13” e máximo 15”

É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos para competições de Arrancada.

Os pneus devem estar em bom estado de conservação.

Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada.

É proibido o uso de pneus recapados.

7.16 SISTEMA DE FREIO:

O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando com eficiência.

7.17 CARROCERIA E CHASSI:

É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco do veículo, na condição de que o peso mínimo seja respeitado e a segurança do piloto seja preservada.

Todos os componentes móveis da carroceria podem ser retirados ou substituídos por material mais leve.

Veículos que tenham recorte de material do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de segurança, e a aceitação ou não do veículo na competição será critério exclusivo dos comissários da prova.

7.18 HABITÁCULO:

É permitido a retirada das forrações internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.

O banco do motorista deverá ser substituído por outro de competição conforme item 6.22 (segurança).

É obrigatório para veículos desmontados, a instalação de uma “gaiola de segurança” conforme item 6.22 (segurança).

Veículos sem alívio de peso estão dispensados da instalação da “gaiola de segurança”, porém o uso do banco de competição e cinto é obrigatórios.

Veículos sem alívio de peso estão dispensados da instalação do sistema de extinção de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor carregado, válido e fixado em seu suporte original.

Veículos sem vidro na porta do piloto deverão ter rede de contenção no lugar do vidro.

O volante de direção e manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira

O pára-brisa só poderá ser substituído por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado. Proibido o uso de acrílico.

7.19 SISTEMA ELÉTRICO:

A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.

A bateria deve estar solidamente fixada.

Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta deve ser fixada com um assento e cintas metálicas com revestimento isolante.

A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo do veículo.

7.20 SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:

O sistema de lubrificação é livre.

Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2 (dois) litros.

7.21 CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:

O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos.

O tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído com material de zinco.

No caso do tanque estar colocado no habitáculo do veículo, uma parede antichama deve ser construída de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na construção deve ser antichama.

As bombas de combustível e canalizações devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na proteção deve ser antichama.

7.22 SEGURANÇA:

É obrigatório o uso de macacão, luvas, sapatilha e capacete homologado e válido.         

É obrigatória a instalação de uma “gaiola de segurança” na parte interna do veículo de modo a evitar uma deformação mais séria do habitáculo em caso de acidente ou capotamento. Esta gaiola deve ser revestida com espuma antichama nos pontos onde é possível o contato com o corpo do piloto.

É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.

É obrigatório, para veículos que não o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.

Deve ser construído sistema de extinção de incêndio composto de um extintor de pó químico ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de combustível.

O uso de capacete aberto é proibido.

 

 

Tudo que não estiver autorizado por este regulamento, é proibido

 

 

 

 

 

 

 

 

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FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO

FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961

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8 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA SUPER STREET TRAÇÃO TRASEIRA

 

 

8.1 – NORMAS TÉCNICAS:

                A categoria Super Street Tração Traseira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.

8.2 - DEFINIÇÃO:

Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.

Veículos de tração traseira, 4 (quatro), 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros equipados com motores naturalmente aspirados ou com superalimentação de óxido nitroso.

8.3 DENOMINAÇÃO:

A denominação desta categoria será: Veículos Super Street Tração Traseira.

Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (SSTT). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.

8.4 HOMOLOGAÇÃO:

Veículos de turismo, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros refrigerados a ar ou água.

8.5 PESO MÍNIMO:

Para veículos que não utilizam sistema de injeção de óxido nitroso deverá seguir a seguinte tabela:

- Veículos com 4 cilindros:  590 Kg (quinhentos e noventa quilos)

- Veículos com 6 ou 8 cilindros: 890Kg (oitocentos e noventa quilos).

Para veículos que utilizam sistema de injeção de óxido nitroso deverá seguir a seguinte tabela:

- Veículos 4 cilindros: 670 Kg (seiscentos e setenta quilos)

- Veículos com 6 ou 8 cilindros: 970Kg (novecentos e setenta quilos).

O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.

É liberado o alívio de peso através da retirada de componentes móveis do veículo.

O lastro máximo desta categoria será de 50 Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado na parte traseira do veículo; o mesmo será  lacrado quando da vistoria técnica.

8.6 MOTOR:

É permitida a substituição do motor original por outro de outro fabricante mantendo a mesma quantidade de cilindros, de fabricação nacional.

A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.

Fica livre o retrabalho do bloco do veículo, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.

8.7 SISTEMA DE IGNIÇÃO:

Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.

O número de velas não pode ser modificado.

8.8 SISTEMA DE ARREFECIMENTO:

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.

É permitida a retirada do radiador, bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.

8.9 CABEÇOTE:

O cabeçote deve ser o original fornecido pela fábrica do motor, podendo ser retrabalhado.

O comando de válvulas é livre.

8.10 ALIMENTAÇÃO:

O coletor de admissão é livre.

É permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados.

O número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.

Nos veículos com injeção eletrônica é livre o número de bicos.

É permitido o uso de super alimentação - óxido nitroso de acordo com a tabela de pesos do item 7.5.

É proibido o uso de turbo compressor, blower, supercharger e outros mais que possam surgir.

É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

8.11 ESCAPAMENTO:

É livre o seu dimensionamento.

8.12 SUSPENSÃO:

Livre.

8.13 TRANSMISSÃO:

A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente manual.

A caixa de câmbio pede ser nacional ou importada.

É permitido o sistema de engate rápido das marchas.

É obrigatória a existência da marcha a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.

É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante.

É proibido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial.

Os veículos dotados de eixo cardam deverão possuir obrigatoriamente um anel de segurança que impeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.

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FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961

Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808

CEP 90220-150 – Porto Alegre RS

Email: federação.gaucha@terra.com.br

 

 

8.14 EMBREAGEM:

Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor

8.15 RODAS E PNEUS:

As rodas são livres.

É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos para competições de Arrancada.

Os pneus devem estar em bom estado de conservação.

Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada

É proibido o uso de pneus recapados.

8.16 SISTEMA DE FREIO:

O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando com eficiência.

 8.17 CARROCERIA E CHASSI:

É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco do veículo, na condição de que o peso mínimo seja respeitado e a segurança do piloto seja preservada.

Todos os componentes móveis da carroceria podem ser retirados ou substituídos por material mais leve.

Veículos que tenham recorte de material do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de segurança, e a aceitação ou não do veículo na competição será critério exclusivo dos comissários da prova.

8.18 HABITÁCULO:

É permitido a retirada das forrações internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.

Veículos sem alívio de peso estão dispensados da instalação da “gaiola de segurança”, porém o uso do banco de competição e cinto é obrigatório.

Veículos sem alívio de peso estão dispensados da instalação do sistema de extinção de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor carregado, válido e fixado em seu suporte original.

O banco do motorista deverá ser substituído por outro de competição conforme item 8.22 (segurança).

É obrigatório para veículos desmontados a instalação de uma “gaiola de segurança” conforme item 8.22 (segurança).

Veículos sem vidro na porta do piloto deverão ter rede de contenção no lugar do vidro.

O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira

O pára-brisa só poderá ser substituído por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado. Proibido o uso de acrílico.

8.19 SISTEMA ELÉTRICO:

A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.

A bateria deve estar solidamente fixada.

A bateria pode ser deslocada do seu local original, porem se instalada no habitáculo deverá possuir uma proteção contra derramamento de liquido e seus contatos deverão estar protegidos.

8.20 SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:

O sistema de lubrificação é livre.

Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3 (três) litros.

8.21 CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:

O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos.

O tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído com material de zinco.

No caso do tanque estar colocado habitáculo do veículo, uma parede antichama deve ser construída de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na construção deve ser antichama.

As bombas de combustível e canalizações devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na proteção deve ser antichama.

8.22 SEGURANÇA:

É obrigatório o uso de macacão, luvas, sapatilha e capacete homologado e válido.

É obrigatória a instalação de uma “gaiola de segurança” na parte interna do veículo de modo a evitar uma deformação mais séria do habitáculo em caso de acidente ou capotamento. Esta gaiola deve ser revestida com espuma antichama nos pontos onde é possível o contato com o corpo do piloto.

É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.

É obrigatório, para veículos que não o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.

Deve ser construído sistema de extinção de incêndio composto de um extintor de pó químico ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de combustível.

O uso de capacete aberto é proibido.

 

Tudo que não estiver autorizado por este regulamento, é proibido

 

 

 

 

 

 

 

 

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO

FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO

FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961

Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808

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9 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE TRAÇÃO DIANTEIRA

 

 

9.1 – NORMAS TÉCNICAS

A categoria Força Livre Tração Dianteira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.

9.2 - DEFINIÇÃO:

Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.

Veículos de tração dianteira equipados com motores naturalmente aspirados ou superalimentados.

9.3 DENOMINAÇÃO:

A denominação desta categoria será: Veículos Força Livre Tração Dianteira

Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (FLTD). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.

9.4 HOMOLOGAÇÃO:

Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.

9.5 PESO MÍNIMO:

O peso mínimo para carros desta categoria será de 770Kg (setecentos e setenta quilos).

O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.

É liberado o alívio de peso através da retirada de componentes móveis do veículo.

O lastro máximo desta categoria será de 50 Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado na parte traseira do veículo; o mesmo será  lacrado quando da vistoria técnica.

9.6 MOTOR:

O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus suportes.

A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.

Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.

9.7 SISTEMA DE IGNIÇÃO:

Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.

9.8 SISTEMA DE ARREFECIMENTO:

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.

É permitida a retirada do radiador, bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.

9.9 CABEÇOTE:

O cabeçote deve ser obrigatoriamente de fabricação em série de alguma montadora, sendo permitido o seu retrabalho.

É permitida a substituição do comando de válvulas original.

O uso de cabeçotes de 16 válvulas é permitido.

É permitido o uso de cabeçote de fluxo cruzado.

9.10 ALIMENTAÇÃO:

O coletor de admissão é livre.

É permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados.

O número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.

Nos veículos com injeção eletrônica é livre o número de bicos.

É permitido o uso de super alimentação: óxido nitroso, turbo compressor, blower, supercharger e outros mais que possam surgir.

É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

9.11 ESCAPAMENTO:

É livre o seu dimensionamento.

9.12SUSPENSÃO:

A distância entre os eixos de rolagem devem permanecer inalterados ( medidas conforme indica o fabricante ), com uma tolerância máxima de 2,5 cm. Demais modificações são livres.

Fica liberado o uso de wheelie bar.

9.13TRANSMISSÃO:

A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente manual.

É permitido o sistema de engate rápido das marchas.

É obrigatória a existência da marcha a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.

É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante.

É proibido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial.

9.14 EMBREAGEM:

 Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor

9.15 RODAS E PNEUS:

As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 “e máximo 17”

É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos para competições de Arrancada.

Os pneus devem estar em bom estado de conservação.

Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada

É proibido o uso de pneus recapados.

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO

FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO

FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961

Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808

CEP 90220-150 – Porto Alegre RS

Email: federação.gaucha@terra.com.br

 

 

 

 

9.16 SISTEMA DE FREIO:

O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando com eficiência.

9.17 CARROCERIA E CHASSI:

É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco do veículo, desde que o mesmo não seja descaracterizado, na condição de que o peso mínimo seja respeitado e a segurança do piloto seja preservada, outrossim, fica proibida a substituição total do chassi / monobloco por estrutura tubular.

Todos os componentes móveis da carroceria podem ser substituídos por material mais leve.

Veículos que tenham recorte de material do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de segurança, e a aceitação ou não do veículo na competição será critério exclusivo dos comissários da prova.

9.18 HABITÁCULO:

É permitido a retirada das forrações internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.

O banco do motorista deverá ser substituído por outro de competição conforme item 9.22 (segurança).

É obrigatório, para veículos desmontados, a instalação de uma “gaiola de segurança” conforme item 9.22 (segurança).

Veículos sem alívio de peso estão dispensados da instalação do sistema de extinção de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor carregado, válido e fixado em seu suporte original.

Veículos sem vidro na porta do piloto deverão ter rede de contenção no lugar do vidro.

O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira

O pára-brisa só poderá ser substituído por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado. Proibido o uso de acrílico.

9.19 SISTEMA ELÉTRICO:

A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.

A bateria deve estar solidamente fixada.

Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta deve ser fixada com um assento e cintas metálicas com revestimento isolante.

A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo do veículo.

9.20 SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:

O sistema de lubrificação é livre.

Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2(dois) litros.

9.21 CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:

O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos.

O tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído com material de zinco.

No caso do tanque estar colocado habitáculo do veículo, uma parede antichama deve ser construída de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na construção deve ser antichama.

As bombas de combustível e canalizações devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na proteção deve ser antichama.

9.22 SEGURANÇA:

É obrigatório o uso de macacão, luvas, sapatilha e capacete homologado e válido.

É obrigatória a instalação de uma “gaiola de segurança” na parte interna do veículo de modo a evitar uma deformação mais séria do habitáculo em caso de acidente ou capotamento. Esta gaiola deve ser revestida com espuma antichama nos pontos onde é possível o contato com o corpo do piloto.

É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.

É obrigatório, para veículos que não o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.

Deve ser construído sistema de extinção de incêndio composto de um extintor de pó químico ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de combustível.

O uso de capacete aberto é proibido.

 

 

Tudo que não estiver autorizado por este regulamento, é proibido

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO

FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO

FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961

Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808

CEP 90220-150 – Porto Alegre RS

Email: federação.gaucha@terra.com.br

 

 

 

10 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE TRAÇÃO TRASEIRA

 

 

10.1 – NORMAS TÉCNICAS:

A categoria Força Livre Tração traseira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.

10.2 - DEFINIÇÃO:

Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.

Veículos de tração traseira, 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros equipados com motores naturalmente aspirados ou superalimentados.

10.3 DENOMINAÇÃO:

A denominação desta categoria será: Veículos Força Livre Tração Traseira.

Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (FLTT). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.

10.4 HOMOLOGAÇÃO:

Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.

10.5 PESO MÍNIMO:

O peso mínimo para carros desta categoria será de 720Kg (setecentos e vinte quilos).

O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.

É liberado o alívio de peso através da retirada de componentes móveis do veículo.

O lastro máximo desta categoria será de 50 Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado na parte traseira do veículo; o mesmo será lacrado quando da vistoria técnica.

10.6 MOTOR:

É permitida a substituição do motor original por outro de outro fabricante, mas deverá ser nacional.

A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.

Fica livre o retrabalho do bloco, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.

Fica liberado o uso de bloco de cilindros das marcas Volkswagen  / Audi / Seat, desde que sejam refrigerado a água.

10.7 SISTEMA DE IGNIÇÃO:

Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.

10.8 SISTEMA DE ARREFECIMENTO:

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.

É permitida a retirada do radiador, bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.

10.9 CABEÇOTE:

O cabeçote é livre. (nacional ou importado)

10.10 ALIMENTAÇÃO:

O coletor de admissão é livre.

É permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados.

O número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.

Nos veículos com injeção eletrônica é livre o número de bicos.

É permitido o uso de super alimentação: óxido nitroso, turbo compressor, blower, supercharger e outros mais que possam surgir.

É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

10.11 ESCAPAMENTO:

É livre o seu dimensionamento.

10.12 SUSPENSÃO:

À distância entre eixos devem permanecer inalteradas (medida conforme indica o fabricante), com uma tolerância de 2,5 cm. Demais modificações são livres.

10.13 TRANSMISSÃO:

A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente manual.

É permitido o sistema de engate rápido das marchas.

É obrigatória a existência da marcha a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.

É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante.

É proibido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial.

Os veículos dotados de eixo cardam deverão possuir obrigatoriamente um anel de segurança que impeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.

10.14 EMBREAGEM:

Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor

10.15 RODAS E PNEUS:

As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13” e máximo 17”

É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos para competições de Arrancada.

Os pneus devem estar em bom estado de conservação.

Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada

É proibido o uso de pneus recapados.

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO

FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO

FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961

Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808

CEP 90220-150 – Porto Alegre RS

Email: federação.gaucha@terra.com.br

 

 

 

10.16 SISTEMA DE FREIO:

O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando com eficiência.

10.17 CARROCERIA E CHASSI:

É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco do veículo, desde a alteração não descaracterize o veículo, na condição de que o peso mínimo seja respeitado e a segurança do piloto seja preservada.

Fica proibida a substituição total do chassi / monobloco por estrutura tubular, carenada ou não.

Todos os componentes móveis da carroceria podem ser retirados ou substituídos por material mais leve.

Veículos que tenham recorte de material do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de segurança, e a aceitação ou não do veículo na competição será critério exclusivo dos comissários da prova.

10.18 HABITÁCULO:

É permitido a retirada das forrações internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.

Veículos sem alívio de peso estão dispensados da instalação da “gaiola de segurança”, porém o uso do banco de competição e cinto é obrigatório.

Veículos sem alívio de peso estão dispensados da instalação do sistema de extinção de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor carregado, válido e fixado em seu suporte original.

O banco do motorista deverá ser substituído por outro de competição conforme item 10.22 (segurança).

É obrigatório para veículos desmontados a instalação de uma “gaiola de segurança” conforme item 10.22 (segurança).

Veículos sem vidro na porta do piloto deverão ter rede de contenção no lugar do vidro.

 O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira

O pára-brisa só poderá ser substituído por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado. Proibido o uso de acrílico.

10.19SISTEMA ELÉTRICO:

A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.

A bateria deve estar solidamente fixada.

Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta deve ser fixada com um assento e cintas metálicas com revestimento isolante.

A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo do veículo.

10.20 SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:

O sistema de lubrificação é livre.

Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2 (dois ) litros.

10.21 CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:

O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos.

O tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído com material de zinco.

No caso do tanque estar colocado habitáculo do veículo, uma parede antichama deve ser construída de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na construção deve ser antichama.

As bombas de combustível e canalizações devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na proteção deve ser antichama.

10.22 SEGURANÇA:

É obrigatório o uso de macacão, luvas, sapatilha e capacete homologado e válido.

É obrigatória a instalação de uma “gaiola de segurança” na parte interna do veículo de modo a evitar uma deformação mais séria do habitáculo em caso de acidente ou capotamento. Esta gaiola deve ser revestida com espuma antichama nos pontos onde é possível o contato com o corpo do piloto.

É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.

É obrigatório, para veículos que não o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.

Deve ser construído sistema de extinção de incêndio composto de um extintor de pó químico ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de combustível.

O uso de capacete aberto é proibido.

 

 

 

 

Tudo que não estiver autorizado por este regulamento, é proibido

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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11 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE TRAÇÃO TRASEIRA 6 e 8 Cilindros

 

 

11.1 – NORMAS TÉCNICAS:

A categoria Força Livre Tração traseira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.

11.2 - DEFINIÇÃO:

Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.

Veículos de tração traseira, 6 (seis) e 8 (oito) cilindros equipados com motores naturalmente aspirados ou superalimentados.

11.3 DENOMINAÇÃO:

A denominação desta categoria será: Veículos Força Livre Tração Traseira 6 e 8.

Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (FLTT). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.

11.4 HOMOLOGAÇÃO:

Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 6(seis) ou 8 (oito) cilindros.

11.5 PESO MÍNIMO:

O peso mínimo para carros desta categoria será de 890Kg (oitocentos e noventa quilos).

Para veículos que utilizam sistema de injeção de óxido nitroso deverá seguir a seguinte tabela:

Veículos com 6 ou 8 cilindros: 970Kg (novecentos e setenta quilos).

O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.

É liberado o alívio de peso através da retirada de componentes móveis do veículo.

O lastro máximo desta categoria será de 50 Kg e este deverá ser solidamente fixado e localizado na parte traseira do veículo; o mesmo será lacrado quando da vistoria técnica.

11.6 MOTOR:

É permitida a substituição do motor original por outro de outro fabricante, mas deverá ser nacional.

A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.

Fica livre o retrabalho do bloco, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.

11.7 SISTEMA DE IGNIÇÃO:

Marca e tipos de velas, limitador de giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.

11.8 SISTEMA DE ARREFECIMENTO:

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.

É permitida a retirada do radiador, bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.

11.9 CABEÇOTE:

O cabeçote é livre. (nacional ou importado)

11.10 ALIMENTAÇÃO:

O coletor de admissão é livre.

É permitido o uso de carburadores / injeção nacionais ou importados.

O número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.

Nos veículos com injeção eletrônica é livre o número de bicos.

É permitido o uso de super alimentação: óxido nitroso, turbo compressor, blower, supercharger e outros mais que possam surgir.

É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

11.11 ESCAPAMENTO:

É livre o seu dimensionamento.

11.12 SUSPENSÃO:

À distância entre eixos devem permanecer inalteradas (medida conforme indica o fabricante), com uma tolerância de 2,5 cm. Demais modificações são livres.

11.13 TRANSMISSÃO:

A caixa de câmbio é livre, mas deve ser obrigatoriamente manual.

É permitido o sistema de engate rápido das marchas.

É obrigatória a existência da marcha a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.

É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante.

É proibido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial.

Os veículos dotados de eixo cardam deverão possuir obrigatoriamente um anel de segurança que impeça o cardam de tocar o solo em caso de quebra.

11.14 EMBREAGEM:

Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor

11.15 RODAS E PNEUS:

As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13” e máximo 17”

É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos para competições de Arrancada.

Os pneus devem estar em bom estado de conservação.

Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada

É proibido o uso de pneus recapados, remold ou similares.

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11.16 SISTEMA DE FREIO:

O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando com eficiência.

 11.17 CARROCERIA E CHASSI:

É permitido alterar a carroceria ou chassi / monobloco do veículo, desde a alteração não descaracterize o veículo, na condição de que o peso mínimo seja respeitado e a segurança do piloto seja preservada.

Fica proibida a substituição total do chassi / monobloco por estrutura tubular, carenada ou não.

Todos os componentes móveis da carroceria podem ser retirados ou substituídos por material mais leve.

Veículos que tenham recorte de material do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de segurança, e a aceitação ou não do veículo na competição será critério exclusivo dos comissários da prova.

11.18 HABITÁCULO:

É permitido a retirada das forrações internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.

Veículos sem alívio de peso estão dispensados da instalação da “gaiola de segurança”, porém o uso do banco de competição e cinto é obrigatório.

Veículos sem alívio de peso estão dispensados da instalação do sistema de extinção de 3 pontos, mas é obrigatório o uso de extintor carregado, válido e fixado em seu suporte original.

O banco do motorista deverá ser substituído por outro de competição conforme item 10.22 (segurança).

É obrigatório para veículos desmontados a instalação de uma “gaiola de segurança” conforme item 10.22 (segurança).

Veículos sem vidro na porta do piloto deverão ter rede de contenção no lugar do vidro. O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira

O pára-brisa só poderá ser substituído por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado. Proibido o uso de acrílico.

11.19SISTEMA ELÉTRICO:

A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.

A bateria deve estar solidamente fixada.

Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta deve ser fixada com um assento e cintas metálicas com revestimento isolante.

A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo do veículo.

11.20 SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:

O sistema de lubrificação é livre.

Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2(dois ) litros.

11.21 CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:

O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos.

O tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído com material de zinco.

No caso do tanque estar colocado habitáculo do veículo, uma parede antichama deve ser construída de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na construção deve ser antichama.

As bombas de combustível e canalizações devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na proteção deve ser antichama.

11.22 SEGURANÇA:

É obrigatório o uso de macacão, luvas, sapatilha e capacete homologado e válido.

É obrigatória a instalação de uma “gaiola de segurança” na parte interna do veículo de modo a evitar uma deformação mais séria do habitáculo em caso de acidente ou capotamento. Esta gaiola deve ser revestida com espuma antichama nos pontos onde é possível o contato com o corpo do piloto.

É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.

É obrigatório, para veículos que não o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.

Deve ser construído sistema de extinção de incêndio composto de um extintor de pó químico ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de combustível.

O uso de capacete aberto é proibido.

 

Tudo que não estiver autorizado por este regulamento, é proibido

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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12 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA SUPER FORÇA LIVRE

 


12.1 -
DEFINIÇÃO

Participam desta categoria veículos de competição e protótipos com chassi de estrutura tubular, com motores de no máximo 8 (oito) cilindros.

12.2 - DENOMINAÇÃO

A denominação desta categoria será: Veículos Super Força Livre.

12.3 - HOMOLOGAÇÃO

Veículos protótipos, a vistoria técnica fará avaliação seguindo critérios de segurança e solidez na construção.

Permitido o uso de veículos de 01 (um) lugar.

12.4 - PESO MÍNIMO

O peso mínimo para carros desta categoria será de:

620Kg (seiscentos e vinte quilos) para carros 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.

720Kg (setecentos e vinte quilos) para carros 6 (seis) cilindros.

820Kg (oitocentos e vinte quilos) para carros 8 (oito) cilindros.

O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, devidamente indumentado, e com capacete.

12.5 - MOTOR

A capacidade volumétrica destes motores não pode ultrapassar 400 polegadas cúbicas.

Demais alterações são livres.

12.6 - SISTEMA DE IGNIÇÃO

Marca e tipos livres.

12,7 - SISTEMA DE ARREFECIMENTO

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.

É permitida a retirada do radiador, bomba d´agua ou das mangueiras que os ligam.

12.8 - CABEÇOTE

Livre.

12.9 - ALIMENTAÇÃO

O coletor de admissão é livre.

É permitido o uso de carburadores / injeção nacional ou importados.

O número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.

Nos veículos com injeção eletrônica é livre o número de bicos.

É permitido o uso de super alimentação: óxido nitroso.

É permitido o uso de turbo compressor, blower, supercharger e outros mais que possam surgir.

É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

12.10 - ESCAPAMENTO

É livre o seu dimensionamento.

12.11 - SUSPENSÃO

Livre.

12.12 - TRANSMISSÃO

A caixa de câmbio é livre.

É permitido o sistema de engate rápido das marchas.

É obrigatória a existência da marcha a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.

É permitido o uso de diferencial auto-blocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em auto-blocante.

É permitido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial.

Os veículos dotados de eixo cardã deverão possuir obrigatoriamente um anel de segurança que impeça o cardã de tocar o solo em caso de quebra.

12.13 - EMBREAGEM

Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor

12.14 - RODAS E PNEUS

As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 “e máximo de 17".

É permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos para competições de Arrancada.

Os pneus devem estar em bom estado de conservação.

Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada

É proibido o uso de pneus recapados.

12.15 - SISTEMA DE FREIO

O sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando com eficiência.

12.16 - CARROCERIA E CHASSI

Estrutura tubular, carenada ou não.

A "gaiola de proteção" deve fazer parte da estrutura do veículo, e a parte que passa acima da cabeça do piloto deve projetar-se ao menos 8,0Cm (oito) acima e à frente do capacete quando o piloto estiver sentado.

O banco do piloto deve ser de competição, homologado e o cinto de segurança deve ser de no mínimo de 4 (quatro) pontos.

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CEP 90220-150 – Porto Alegre RS

Email: federação.gaucha@terra.com.br

 

 

12.17 - SISTEMA ELÉTRICO

A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.

A bateria deve estar solidamente fixada.

A bateria pode ser deslocada do seu local original.

Caso a bateria seja deslocada do seu local original, esta deve ser fixada com um assento e cintas metálicas com revestimento isolante.

A bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo do veículo.

12.18 - SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO

O sistema de lubrificação é livre.

Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3(três) litros.

12.19 - CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL

O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos.

O tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído com material de zinco.

No caso do tanque estar colocado no habitáculo do veículo, uma parede antichama deve ser construída de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na construção deve ser antichama.

As bombas de combustível e canalizações devem estar protegidas de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na proteção deve ser antichama.

12.20 - SEGURANÇA

É obrigatório o uso de macacão, luvas, sapatilha e capacete homologado e válido.

É obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.

Deve ser construído sistema de extinção de incêndio composto de um extintor de pó químico ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de combustível.

O uso de capacete aberto é proibido.

Proibida adição ou remoção de material ou peças que não seja permitido por este regulamento

 

Tudo que não estiver autorizado por este regulamento, é proibido

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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13 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA Standard Light

 

13 – DEFINIÇÃO

Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupê ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas

Veículos de tração dianteira ou traseira equipados com motores naturalmente aspirados.

13.2 - DENOMINAÇÃO

A denominação desta categoria será: Veículos Standard

Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito e na lateral lado direito o número do carro e as iniciais da categoria ( ST ). O tamanho dos números / letras deve ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde o mesmo será fixado.

13.4 – HOMOLOGAÇÃO

Veículos de fabricação nacional, deverão Ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de  4(quatro) 6(seis) e 8(oito) cilindros.

Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.

13.5 - PESO MÍNIMO

O peso mínimo para carros desta categoria será o seguinte:

890 (oitocentos e noventa quilos) , para veículos equipados com motor 4 cilindros

820 (oitocentos e vinte quilos) para veículos 4 cilindros a ar

1170 Kg (mil cento e setenta quilos) para veículos equipados com motor 6 cilindros

1270 Kg (mil duzentos e setenta quilos) para veículos equipados com motor 8 cilindros

O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, devidamente indumentado, e com capacete.

Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica.

É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança

No gol furgão é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo.

13.6 - MOTOR

O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao angulo e posição do conjunto motor / caixa de câmbio / diferencial, bem como seus suportes.

A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.

Fica livre o retrabalho do bloco original, não se permitindo o aumento do volume do mesmo.

Fica liberado o uso do bloco de golf , para veículos com motores da série AP ou AT, desde que seja nacional. Bielas,pistões ,pinos e virabrequim, devem ser originais do motor do veículo e os pistões não poderão ultrapassar 1mm da medida original do cilindro  e sem retrabalho.(será permitido o aplainamento da cabeça do pistão)

É livre a polia do virabrequim do 6 e 8 cilindros

13.7 - SISTEMA DE IGNIÇÃO

Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.

É proibido o uso de caixa de ignição (módulo) do tipo “MSD” ou similar.

É proibida a ignição dupla, quando este sistema não for original do modelo do veículo.

13.8 - SISTEMA DE ARREFECIMENTO

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.

É proibida a retirada do radiador, bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.

É proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados em 8.2

13.9 - CABEÇOTE

O cabeçote deve ser obrigatoriamente original fornecido pelo fabricante do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.

Permitido a substituição das molas de válvulas ou calçalas.

É opcional a substituição do comando de válvulas, desde que seja original da linha de motores.

O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.

O uso de cabeçotes de 20 válvulas somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.

13.10 - ALIMENTAÇÃO

O coletor de admissão de combustível deve ser mantido original, fornecido pelo fabricante do veículo, podendo ser retrabalhado.

O aumento do número original de carburadores não é permitido.

É permitido o uso de carburadores que equipam originalmente carros nacionais na linha de produção, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.

Nos veículos equipados com injeção eletrônica deve ser mantido o número original de bicos injetores.

A injeção deve ser nacional

Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação. (oxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir).

É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

13.11 - ESCAPAMENTO

É livre o seu dimensionamento.

13.12 - SUSPENSÃO

Permitido apenas alterar a altura dos amortecedores e a colocação de calços.

Fica liberado o material das buchas, desde que não se alterem as dimensões originais e nem sua fixação.

Todos os componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais

Demais alterações não são permitidas.

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Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808

CEP 90220-150 – Porto Alegre RS

Email: federação.gaucha@terra.com.br

 

 

 

13.13 - TRANSMISSÃO

A caixa de câmbio e diferencial devem ser originais, fornecidas pelo fabricante do veículo, de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa semi - automática, automática ou seqüencial.

As engrenagens devem ser da mesma maneira originais

É permitido o uso de diferencial auto-blocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em auto-blocante.

13.14 - EMBREAGEM

Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor

13.15 - RODAS E PNEUS

As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 “e máximo 15"

Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação DOT com medidas de largura máxima em 205mm e mínima 185mm.

Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.

Os pneus do eixo de tração, devem ser nacionais, e devem estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície de contato com o solo.

Pneus importados somente os que vierem de linha de montagem original do veículo

Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada

É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.

13.16 - SISTEMA DE FREIO

O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no veículo.

Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.

Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente

13.17 - CARROCERIA E CHASSI

É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.

São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.

Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

13.18 - HABITÁCULO

É proibido a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.

São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.

Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

O volante de direção e a manopla do câmbio são livres - exceto volante de madeira

É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes

É permitido a retirada da grade divisória do habitáculo do gol furgão

13.19 - SISTEMA ELÉTRICO

A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.

A tensão e localização devem ser originais.

A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.

13.20 - SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO

O sistema de lubrificação é livre.

Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2(dois) litros.

13.21 - CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL

O percurso da linha de combustível é livre.

É liberado o uso de uma bomba de combustível elétrica e dosador.

O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo.

Fica proibido qualquer tipo de retrabalho no tanque original, inclusive o "casch"

Fica definido como "casch", qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.

13.22 - SEGURANÇA

É obrigatório o uso de macacão ,ou calça comprida e manga comprida, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrado.

É permitida a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.

É obrigatório, para veículos que não o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.

É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.

Proibida adição ou remoção de material ou peças que não seja permitido por este regulamento

 

 

Tudo que não estiver autorizado por este regulamento, é proibido

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO

FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO

FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961

Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808

CEP 90220-150 – Porto Alegre RS

Email: federação.gaucha@terra.com.br

 

 

 

As alterações ao presente Regulamento, se houverem, serão em forma de adendo e entrarão em vigor trinta dias após sua homologação.

 

O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo Gaúcho e homologado pelo Presidente da Federação Gaúcha de Automobilismo.

 

                              

 

                               Porto Alegre, 06 de janeiro de 2005.

 

 

 

 

                   Nestor Valduga                                                                                     Romeu Franzoni 

                      Presidente                                                                                              Dir. Técnico