
FEDERAÇÃO GAÚCHA DE
AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: federação.gaucha@terra.com.br
A ordem de
largada das categorias será definida no adendo do evento.
Os Comissários Desportivos e Técnicos
poderão solicitar a qualquer momento vistorias ou verificações de segurança ou
técnicas, podendo inclusive solicitar que o veículo seja desmontado para
verificar a conformidade com este regulamento.
Poderão ser realizados, ainda, a critério dos Comissários, dois tipos de
verificações técnicas:
1º - Vistoria onde todos os carros da
categoria serão verificados logo após terem realizado a sua tomada de tempo em
uma bateria específica. Neste caso, se for detectada alguma irregularidade, o
piloto perderá o direito do o tempo obtido nesta bateria. Caso o piloto opte por
regularizar o item em desacordo com o regulamento, este poderá continuar
participando das demais baterias existentes.
2º - Vistoria final, à critério dos
comissários, poderão ser vistoriados os 5 (cinco) melhores colocados levando-se
em conta os tempos obtidos durante todas as baterias já realizadas. Neste caso,
se for detectada alguma irregularidade, o piloto perderá o direito sob todos os
tempos obtidos até então.
As equipes deverão dispor de pessoal
qualificado para proceder às desmontagens citadas no parágrafo anterior, quando
solicitado.
2
- REGULAMENTO TÉCNICO
CATEGORIA STREET TRAÇÃO DIANTEIRA
4 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA
STREET TURBO TRAÇÃO DIANTEIRA
( TURBO “B”
)
5 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA
STREET TURBO TRAÇÃO
TRASEIRA
6 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA
SUPER TURBO TRAÇÃO DIANTEIRA
( TURBO “A”
)
8 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA
SUPER STREET TRAÇÃO TRASEIRA
10 -
REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE TRAÇÃO
TRASEIRA
11 -
REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE TRAÇÃO TRASEIRA 6 e 8
CIL
12 -
REGULAMENTO
TÉCNICO CATEGORIA SUPER FORÇA LIVRE

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1.1 –
REGULAMENTAÇÃO:
Todos os veículos inscritos deverão
passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos
comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as
regulamentações exigidas, durante toda a duração do
evento.
Os comissários podem solicitar a
qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer
veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem
requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de
segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1
(um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, citado no
item 1.4, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do
piloto/equipe.
1.2 -
DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos
de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5
portas.
Veículos de tração dianteira ou
traseira equipados com motores naturalmente aspirados.
1.3 –
DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Standard
Todos os veículos desta categoria
devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito e na lateral lado direito o
número do carro e as iniciais da categoria ( ST ). O tamanho dos números /
letras deve ser de no mínimo 15 X
1.4 –
HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional,
deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses
consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 5 (cinco)
cilindros.
Permitido o uso de veículos de 02
(dois) ou mais lugares.
1.5 – PESO
MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta
categoria é de 890 (oitocentos e noventa quilos), sendo que o peso total será
obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, devidamente
indumentado, e com capacete.
Não é permitido qualquer tipo de
alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de
fábrica.
É permitida a retirada do macaco,
estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
No gol furgão é permitido a retirada
da grade divisória do habitáculo.
1.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas
características originais de fábrica com relação ao angulo e posição do conjunto
motor / caixa de câmbio / diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do
conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser
alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco
original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de golf,
gol gti e audi para veículos com motores da série AP.
1.7 – SISTEMA DE
IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de
giro e cabos de alta tensão são livres.
É liberado o uso de caixa de ignição
(módulo) do tipo “ MSD “ ou similar.
1.8 – SISTEMA DE
ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de
temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador,
bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de
fixação dos itens mencionados em 8.2
1.9 –
CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente
o original do modelo do veículo, sendo permitido o seu
retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas
somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo
de cabeçote.
O uso de cabeçotes de 20 válvulas
somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo
de cabeçote.
1.10 –
ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão de combustível
deve ser mantido original, fornecido pelo fabricante do veículo, podendo ser
retrabalhado.
O aumento do número original de
carburadores não é permitido.
É permitido o uso de carburadores
nacionais de linha de produção, sendo permitido ainda, modificar ou trabalhar os
elementos do carburador ou dispositivos de injeção.
Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deve ser mantido o número original de bicos
injetores.
Fica proibido qualquer tipo de
dispositivo de superalimentação. (óxido nitroso, turbo, compressor, blower,
superchargers e outros mais que possam surgir).
É permitido somente o uso de
combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
1.11 –
ESCAPAMENTO:
É livre o seu
dimensionamento.
1.12 –
SUSPENSÃO:
Permitido alterar a altura dos pratos
das molas dos amortecedores através de solda ou rosca.
Permitido cortar ou retrabalhar as
molas.
Fica liberado o material das buchas,
desde que não se alterem as dimensões originais e nem sua
fixação.
Todos os componentes da suspensão
devem estar presentes nos seus lugares originais
Demais alterações não são
permitidas.

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1.13 –
TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio e diferencial devem
ser as fornecidas pelo fabricante do veículo, de acionamento manual, ficando
proibido o uso de caixa semi – automática, automática ou sequencial.
É liberado o retrabalho das
engrenagens de cambio e diferencial.
É liberado o uso de diferencial
autoblocante.
1.14 –
EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou
fornecedor
1.15 – RODAS E
PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o
diâmetro mínimo de
Os pneus deverão obrigatoriamente
possuir classificação DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima
185mm.
Os tamanhos dos aros
utilizados no eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo
traseiro.
Os pneus devem ser nacionais, mas
estarem em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície
de contato com o solo.
Os pneus utilizados devem estar
dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade
alcançada
É proibido o uso de pneus slick de
qualquer tipo, bem como pneus recapados.
1.16 – SISTEMA DE
FREIO:
O sistema de freio deve ser original,
e todos os componentes devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do
dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de
freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem
originalmente
1.17 – CARROCERIA E
CHASSI:
É proibida qualquer alteração na
carroceria ou chassi / monobloco do veículo.
São autorizados apenas acessórios que
não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do
veículo.
Todos os componentes que
equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como
opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
1.18 –
HABITÁCULO:
É proibido a retirada de qualquer
parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados
abaixo.
São autorizados apenas acessórios que
não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o
modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do
câmbio são livres – exceto volante de madeira.
É permitido remover a
prateleira traseira de veículos dois volumes.
É permitida a retirada da grade
divisória do habitáculo do gol furgão.
1.19 – SISTEMA
ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é
livre, bem como seus cabos.
A tensão e localização devem ser
originais.
A bateria deve estar solidamente
fixada no seu local original.
1.20 – SISTEMA DE
LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é
livre.
Todos os respiros de óleo devem
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2(dois )
litros.
1.21 – CIRCUITO DE
COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é
livre.
Fica liberado o uso de bomba de
combustível elétrica.
O tanque de combustível deve ser
original e utilizado como única fonte de combustível do
veículo.
Fica proibido qualquer tipo de
retrabalho no tanque original, inclusive o “catch tank”
Fica definido como “catch tank”,
qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no
tanque.
1.22 –
SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de roupa com
manga longa e calça comprida, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis
de amarrar.
É permitida a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado, neste caso fica obrigatório o
uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e
homologado.
Recomenda-se, para veículos que não o
possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira
do veículo.
É obrigatório uso de extintor de
incêndio, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é
proibido.
Tudo que não estiver autorizado por
este regulamento, é proibido

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2.1 – NORMAS
TÉCNICAS:
A categoria Street Tração Dianteira
deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento
especifico.
2.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos
de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5
portas
Veículos de tração dianteira
equipados com motores naturalmente aspirados.
2.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
veículos street tração dianteira
Todos os veículos desta categoria
devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito
e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria
(STD). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X
2.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional,
deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses
consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 5 (cinco)
cilindros.
Permitido o uso de veículos de no
mínimo 02 (dois) lugares ou mais.
2.5 – PESO
MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta
categoria será a seguinte:
- 890Kg (oitocentos e noventa quilos)
para veículos equipados com cabeçote de 8 (oito) válvulas.
- 970Kg (novecentos e setenta quilos)
para veículos equipados com cabeçote de 16 (dezesseis)
válvulas.
- 1.070Kg (mil e setenta quilos) para
veículos equipados com cabeçote de 20 (vinte) válvulas.
O peso total será obtido através da
soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.
Não é permitido qualquer tipo de
alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de
fábrica.
É permitida a retirada do macaco,
estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
No gol furgão é permitido a retirada
da grade divisória do habitáculo.
2.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas
características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem
do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do
conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser
alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco
original, permitindo-se o aumento do volume do
mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de golf,
gol gti e Audi para veículos com motores da série AP, AT e
MD.
2.7 – SISTEMA DE
IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de
giro e cabos de alta tensão são livres.
O número de velas não poderá ser
alterado.
O número de bobinas é livre, bem como
seu tipo e marca.
A caixa de ignição (módulo) é livre
no seu tipo e marca.
2.8 – SISTEMA DE
ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de
temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador,
bomba d’água ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de
fixação dos itens mencionados acima.
2.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente
o original do modelo do veículo, sendo permitido o seu
retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas é
permitido desde que este seja fornecido pelo mesmo fabricante do
veículo.
O uso de cabeçotes de 20 válvulas é
permitido desde que este seja fornecido pelo mesmo fabricante do
veículo.
2.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão de combustível
é livre, podendo ser retrabalhado ou substituído.
O aumento do número original de
carburadores é permitido.
É permitido o uso de carburadores de
qualquer tipo ou marca, sendo permitido ainda, modificar os elementos do
carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de
ar/combustível.
Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deve ser mantido o número original de bicos
injetores.
Fica proibido qualquer tipo de
dispositivo de superalimentação. (oxido nitroso, turbo, compressor, blower,
superchargers e outros mais que possam surgir.).
É permitido somente o uso de
combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
2.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu
dimensionamento.
2.12 – SUSPENSÃO:
Permitido alterar a altura dos pratos
das molas nos amortecedores através de solda ou rosca.
Fica liberado o material das buchas,
desde que não se altere sua fixação.
Todos os componentes da suspensão
devem estar presentes nos seus lugares originais.
O comprimento de molas é livre, assim
como o número de espiras e diâmetro do fio.
O tipo de suspensão e os pontos de
fixação devem permanecer originais.
Os amortecedores são livres, contanto
que seu número, tipo (telescópico, braço, etc.) e pontos de fixação sejam
conservados.
As formas de assentamento de molas
para suspensão `McPherson” são livres.
Demais alterações não são
permitidas.

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2.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio e o
diferencial devem ser nacionais, podendo ser retrabalhados, porém de acionamento
manual, ficando proibido o uso de caixa semi – automática, automática ou
seqüencial.
É obrigatório o uso das
engrenagens de marcha à ré e esta deve estar funcionando normalmente e devendo
ainda poder ser acionada através da alavanca de engate das
marchas.
É permitido o uso de diferencial
autoblocante ou similares.
2.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou
fornecedor
2.15 – RODAS E
PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o
diâmetro mínimo de 13 “e máximo
Os pneus deverão obrigatoriamente
possuir classificação DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima
185mm.
Os tamanhos dos aros utilizados no
eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo
traseiro.
Os pneus não podem exceder o limite
externo dos pára-lamas.
Os pneus podem ser nacionais ou
importados, estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco
na superfície de contato com o solo.
Os pneus deverão ser radiais,
comercializados como pneus de passeio que normalmente equipam os veículos
fabricados no Mercosul.
É proibido o uso de pneus slick de
qualquer tipo, bem como pneus recapados.
2.16 – SISTEMA DE FREIO:O sistema de
freio deve ser original, no entanto as canalizações podem ser substituídas por
outras de melhor performance. Todos os componentes devem estar presentes no
veículo.
Fica
autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda
autorizada a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o
possuem originalmente.
2.17 – CARROCERIA E
CHASSI:
É proibida qualquer
alteração na carroceria ou chassi/monobloco do veículo.
São autorizados apenas acessórios que não afetem ou
favoreçam de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do
veículo.
É permitido
o levantamento do capô dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo
Todos os
componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens
tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens
básicos.
2.18 – HABITÁCULO:
É proibida a
retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens
mencionados abaixo.
É permitido
remover a prateleira traseira de veículos dois volumes
É permitido
a retirada da grade divisória, do habitáculo do gol
furgão.
São autorizados apenas acessórios que não alterem de
qualquer forma o rendimento mecânico do veículo.
Todos os
componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens
tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens
básicos.
O volante de
direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de
madeira
2.19 – SISTEMA
ELÉTRICO:
A capacidade
e marca da bateria são livres, bem como seus cabos.
A
localização deve ser original, podendo apenas substituir o alternador por um de
maior potência.
A bateria
deve estar solidamente fixada no seu local original.
2.20 – SISTEMA DE
LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de
lubrificação é livre.
Todos os respiros de
óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de
2(dois) litros.
2.21 – CIRCUITO DE
COMBUSTÍVEL:
O percurso
da linha de combustível é livre.
É permitido
alterar a pressão de sobre-alimentação, independente de o sistema ser mecânico
ou elétrico.
Fica
permitido o uso de 1 (uma) bomba elétrica e 1 (um)
dosador.
Bomba e
filtros de combustível devem estar devidamente protegidos e não podem estar
localizados no interior do habitáculo.
O tanque de
combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do
veículo.
Fica
permitido o uso de “catch tank”.
Fica
definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou
sistema de contenção feita no tanque.
2.22 – SEGURANÇA:
É
obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis
de amarrar.
O cinto de
segurança deve ter no mínimo 3 pontos de fixação, podendo ser de retração
automática ou não.
É permitida a
substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, neste
caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de
fixação e homologado.
O banco
dianteiro direito pode ser substituído por banco de
competição.
É
obrigatório, para veículos que não o possuam originalmente, a fixação de um
anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de
incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte
original.
O
uso de capacete aberto é proibido.
Tudo que não estiver autorizado por
este regulamento, é proibido

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CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: federação.gaucha@terra.com.br
3.1 – NORMAS
TÉCNICAS:
A categoria
Street Tração Traseira deverá seguir as normas técnicas constantes neste
regulamento especifico.
3.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos
de turismo de grande produção em série, nacional coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5
portas.
Veículos de tração traseira
equipados com motores naturalmente aspirados.
3.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Street Tração Traseira.
Todos os veículos desta categoria
devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais do lado
direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da
categoria (STT). Os tamanhos dos números/ letras devem ser de no mínimo 15 X
3.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional,
deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses
consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 6 (seis) ou 8
(oito) cilindros.
Permitido o uso de veículos de 02
(dois) ou mais lugares.
3.5 – PESO
MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta
categoria será a seguinte:
-
- 1.170Kg (mil cento e setenta
quilos) para veículos equipados com motor 6 (seis)
cilindros.
- 1.270Kg (mil duzentos e
setenta quilos) para veículos equipados com motor 8 (oito)
cilindros.
O peso total será obtido através da
soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.
Não é permitido qualquer tipo de
alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de
fábrica.
É permitida a retirada do macaco,
estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
3.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas
características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem
do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do
conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser
alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco
original, permitindo-se o aumento do volume do
mesmo.
É obrigatório o uso do virabrequim
original, conforme medidas fornecidas pelo fabricante.
3.7 – SISTEMA DE
IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de
giro e cabos de alta tensão são livres.
O número de velas não poderá ser
alterado.
O número de bobinas é livre, bem como
seu tipo e marca.
A caixa de ignição (módulo) é livre
no seu tipo e marca.
3.8 – SISTEMA DE
ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de
temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador,
bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de
fixação dos itens mencionados acima.
3.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente
original, do modelo do veículo, sendo permitido o seu
retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
3.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão de
combustível é livre, podendo ser retrabalhado ou
substituído.
O aumento do número original de
carburadores é permitido.
É permitido o uso de carburadores de
qualquer tipo ou marca, sendo permitido ainda, modificar os elementos do
carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de
ar/combustível.
Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deve ser mantido o número original de bicos
injetores.
Fica proibido qualquer tipo de
dispositivo de superalimentação. (oxido nitroso, turbo, compressor, blower,
superchargers e outros mais que possam surgir.).
É permitido somente o uso de
combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
3.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu
dimensionamento.
3.12 – SUSPENSÃO:
Permitido alterar a altura dos pratos
das molas dos amortecedores através
de solda ou rosca.
Fica liberado o material das buchas,
desde que não se altere sua fixação.
Todos os componentes da suspensão
devem estar presentes nos seus lugares originais.
O comprimento de molas é livre, assim
como o número de espiras e diâmetro do fio.
O tipo de suspensão e os pontos de
fixação devem permanecer originais.
Os amortecedores são livres, contanto
que seu número, tipo (telescópico, braço, etc.) e pontos de fixação sejam
conservados.
O uso de barras antiafastamento ou
barras de tração é permitido.
Demais alterações não são
permitidas.

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3.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio e o
diferencial devem ser nacionais, sendo permitido o retrabalho da relação
original, porém de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa semi –
automática, automática ou seqüencial, exceto quando a caixa de cambio automática
for original de fábrica (conforme indica o fabricante).
É proibido o uso de engrenagens de
dente reto.
É obrigatório o uso das engrenagens
de marcha à ré e esta deve estar funcionando normalmente e devendo ainda poder
ser acionada através da alavanca de engate das marchas.
É permitido o uso de diferencial
autoblocante ou similares.
Os veículos dotados de eixo cardã
deverão possuir obrigatoriamente um anel de segurança que impeça o cardã de
tocar o solo em caso de quebra.
3.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou
fornecedor.
3.15 – RODAS E
PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o
diâmetro mínimo de 13 “e máximo
Os pneus deverão obrigatoriamente
possuir classificação DOT com medidas de largura máxima em 225mm e mínima
185mm.
Os pneus deverão ser radiais,
comercializados como pneus de passeio que normalmente equipam os veículos
fabricados no Mercosul.
Os tamanhos dos aros utilizados no
eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo
traseiro.
Os pneus não podem exceder o limite
externo dos pára-lamas.
Os pneus devem ser nacionais,
devem estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na
superfície de contato
É permitida a utilização de pneus
importados quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de
tração.
Os pneus utilizados devem estar
dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade
alcançada
É proibido o uso de pneus
slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.
3.16 – SISTEMA DE
FREIO:
O sistema de freio deve ser original,
no entanto as canalizações podem ser substituídas por outras de melhor
performance. Todos os componentes devem estar presentes no
veículo.
Fica autorizada a retirada do
dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de
freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem
originalmente.
3.17 – CARROCERIA E
CHASSI:
É proibida qualquer alteração na
carroceria ou chassi/monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô
dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo
Fica liberada a construção de uma
bolha no capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar os componentes do
motor.
São autorizados apenas
acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o
modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
É proibido uso de entradas ou
captações de ar de qualquer outro tipo que não as
originais.
3.18 – HABITÁCULO:
É proibido a retirada de qualquer
parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados
abaixo.
É permitido remover a prateleira
traseira de veículos dois volumes.
São autorizados apenas acessórios que
não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o
modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a
manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira.
3.19 – SISTEMA
ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é
livre, bem como seus cabos.
A localização da bateria deve ser
original, podendo apenas substituir o alternador por um de maior
potência.
A bateria deve estar solidamente
fixada no seu local original.
3.20 – SISTEMA DE
LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é
livre.
Todos os respiros de óleo devem
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3(três)
litros.
3.21 – CIRCUITO DE
COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é
livre.
É permitido alterar a pressão
de sobre-alimentação, independente de o sistema ser mecânico ou
elétrico.
Bomba e filtros de combustível devem
estar devidamente protegidas e não podem estar localizadas no interior do
habitáculo.
O tanque de combustível deve ser
original e utilizado como única fonte de combustível do
veículo.
Fica liberado o uso de “catch
tank”.
Fica definido como “catch tank”,
qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no
tanque.
3.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão,
capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de
amarrar.
O cinto de segurança deve ter no
mínimo 3 pontos de fixação, podendo ser de retração automática ou
não.
É permitida a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado, neste caso fica obrigatório o
uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e
homologado.
O banco dianteiro direito pode ser
substituído por banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte
dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de
incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte
original.
O uso de capacete aberto é
proibido.

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE
AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: federação.gaucha@terra.com.br
4 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TURBO
TRAÇÃO DIANTEIRA
( TURBO “B” )
4.1 – NORMAS
TÉCNICAS:
A categoria Street Turbo Tração
Dianteira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento
especifico.
4.2 -
DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos
de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5
portas.
Veículos de tração dianteira
equipados com motores superalimentados por meio de turbo compressor,
blower ou supercharger.
4.3 –
DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Street Turbo Tração Dianteira
Todos os veículos desta
categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da
categoria (STTD B). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X
4.4 –
HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional,
deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses
consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) ou 5 (cinco)
cilindros.
Permitido o uso de veículos de no
mínimo 02 (dois) lugares ou mais.
4.5 – PESO
MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta
categoria é de 910Kg (novecentos e dez quilos), sendo que o peso total será
obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu
equipamento a bordo.
Não é permitido qualquer tipo de
alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de
fábrica.
É permitida a retirada do macaco,
estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
No gol furgão é permitido a retirada
da grade divisória do habitáculo.
4.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas
características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem
do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do
conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser
alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco
original, permitindo-se o aumento do volume do
mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de golf,
gol gti e Audi para veículos com motores da série AP ou
AT.
4.7 – SISTEMA DE
IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de
giro e cabos de alta tensão são livres.
A caixa de ignição deve ser original
do veículo.
É proibido o uso de caixa de ignição
(módulo) do tipo “MSD“ ou similar.
É proibida a ignição dupla, quando
este sistema não for original do modelo do veículo.
4.8 – SISTEMA DE
ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de
temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador,
bomba d’água ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de
fixação dos itens mencionados acima.
4.9 –
CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente
o original do modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas
somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo
de cabeçote.
O uso de cabeçotes de 20 válvulas
somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo
de cabeçote.
É proibido o uso de cabeçote de fluxo
cruzado.
4.10 –
ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é
livre.
O aumento do número original
de carburadores não é permitido.
É permitido o uso de carburadores
nacionais que equipavam originalmente carros nacionais, sendo permitido ainda,
modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a
quantidade de ar/combustível.
É proibido o uso bicos suplementares
ou auxiliares.
Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deve ser mantido o número original de bicos
injetores.
É proibido o uso de injeção
mecânica.
Fica proibido o uso de óxido
nitroso.
É permitido somente o uso de
combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
4.11 –
ESCAPAMENTO:
É livre o seu
dimensionamento.
4.12 –
SUSPENSÃO:
Devem ser mantidos os pontos de
fixação originais do veículo.
É proibido o uso de rodas (wheelie
bar) para apoiar o veículo.
Demais alterações são
livres.
4.13 –
TRANSMISSÃO:
O retrabalho nas engrenagens e
relação é livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes na caixa de
câmbio e em perfeito funcionamento.
É permitido o uso de diferencial
autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em
autoblocante.

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE
AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: federação.gaucha@terra.com.br
4.14 –
EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou
fornecedor
4.15 – RODAS E
PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o
diâmetro mínimo de
Os pneus deverão obrigatoriamente
possuir classificação DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima
185mm.
Os tamanhos dos aros utilizados no
eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo
traseiro.
Os pneus devem ser nacionais,
estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície de
contato com o solo, ficando liberado o uso de pneus importados fora da tração do
veículo.
É permitida a utilização de pneus
importados quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de
tração.
Os pneus utilizados devem estar
dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade
alcançada
É proibido o uso de pneus
slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.
4.16 – SISTEMA DE
FREIO:
O sistema de freio deve ser
original, e todos os componentes devem estar presentes no
veículo.
Fica autorizada a retirada do
dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de
freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem
originalmente
4.17 – CARROCERIA E
CHASSI:
É proibida qualquer alteração na
carroceria ou chassi / monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô
dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo
São autorizados apenas acessórios que
não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o
modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
4.18 –
HABITÁCULO:
É proibida a retirada de qualquer
parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados
abaixo.
São autorizados apenas acessórios que
não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o
modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do
câmbio são livres – exceto volante de madeira
É permitido remover a prateleira
traseira de veículos dois volumes.
É permitido a retirada da grade
divisória do habitáculo do gol furgão.
4.19 – SISTEMA
ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é
livre, bem como seus cabos.
A localização deve ser
original.
A bateria deve estar solidamente
fixada no seu local original.
4.20 – SISTEMA DE
LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é
livre.
Todos os respiros de óleo devem
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2 (dois)
litros.
4.21 – CIRCUITO DE
COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é
livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
É permitido o uso de somente 1
(um) dosador.
É permitido o uso de somente 1
(uma) bomba de combustível.
A bomba de combustível deverá estar
localizada no máximo no meio do veículo a contar da traseira do
mesmo.
As dimensões da tubulação de
combustível do tanque até a bomba devem ser de no máximo meia polegada de
diâmetro interno.
As dimensões das tubulações de
combustível da bomba até o carburador devem ser de no máximo 8mm (oito)
de diâmetro interno.
O tanque de combustível deve ser
original e utilizado como única fonte de combustível do
veículo.
Fica o liberado o retrabalho no
pescador do tanque de combustível.
Fica Proibido o uso de “Catch
Tank”.
Fica definido como “catch tank”,
qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no
tanque.