FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO

FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO

FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961

Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808

CEP 90220-150 – Porto Alegre RS

Email: federação.gaucha@terra.com.br

 

 

 

CAMPEONATO GAÚCHO DE ARRANCADA 2006

 

REGULAMENTO TÉCNICO

 

REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA GERAL DAS CATEGORIAS:

 

 

O Campeonato Brasileiro de Arrancada será dividido em 13 (treze) categorias que obedecerão aos regulamentos específicos anexados a este regulamento.

 

A ordem de largada das categorias será definida no adendo do evento.

               

Todos os veículos inscritos no Campeonato deverão submeter-se a uma vistoria prévia, com horário e local definido no regulamento particular do evento.

 

Os Comissários Desportivos e Técnicos poderão solicitar a qualquer momento vistorias ou verificações de segurança ou técnicas, podendo inclusive solicitar que o veículo seja desmontado para verificar a conformidade com este regulamento. Poderão ser realizados, ainda, a critério dos Comissários, dois tipos de verificações técnicas:

 

1º - Vistoria onde todos os carros da categoria serão verificados logo após terem realizado a sua tomada de tempo em uma bateria específica. Neste caso, se for detectada alguma irregularidade, o piloto perderá o direito do o tempo obtido nesta bateria. Caso o piloto opte por regularizar o item em desacordo com o regulamento, este poderá continuar participando das demais baterias existentes.

 

2º - Vistoria final, à critério dos comissários, poderão ser vistoriados os 5 (cinco) melhores colocados levando-se em conta os tempos obtidos durante todas as baterias já realizadas. Neste caso, se for detectada alguma irregularidade, o piloto perderá o direito sob todos os tempos obtidos até então.

 

As equipes deverão dispor de pessoal qualificado para proceder às desmontagens citadas no parágrafo anterior, quando solicitado.

 

 

 

1 -   REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA STANDARD

2 -   REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TRAÇÃO DIANTEIRA

3 -   REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA STREET TRAÇÃO TRASEIRA

4 -   REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TURBO TRAÇÃO DIANTEIRA

( TURBO “B” )

5 -   REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TURBO  TRAÇÃO TRASEIRA

6 -   REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA SUPER TURBO TRAÇÃO DIANTEIRA

( TURBO “A” )

7 -   REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA SUPER STREET TRAÇÃO DIANTEIRA

8 -   REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA SUPER STREET TRAÇÃO TRASEIRA

9 -   REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE TRAÇÃO DIANTEIRA

10 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE TRAÇÃO TRASEIRA

11 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE TRAÇÃO TRASEIRA 6 e 8 CIL

12 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA SUPER FORÇA LIVRE

13 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA Standard Light

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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1 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA STANDARD

 

1.1 REGULAMENTAÇÃO:

Todos os veículos inscritos deverão passar por vistoria prévia.

Os competidores deverão provar aos comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as regulamentações exigidas, durante toda a duração do evento.

Os comissários podem solicitar a qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer veículo inscrito no evento.

Os comissários técnicos podem requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.

Todo piloto inscrito deve dispor de 1 (um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, citado no item 1.4, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do piloto/equipe.

1.2 - DEFINIÇÃO:

Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.

Veículos de tração dianteira ou traseira equipados com motores naturalmente aspirados.

1.3 DENOMINAÇÃO:

A denominação desta categoria será: Veículos Standard

Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito e na lateral lado direito o número do carro e as iniciais da categoria ( ST ). O tamanho dos números / letras deve ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde o mesmo será fixado.

1.4 HOMOLOGAÇÃO:

Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 5 (cinco) cilindros.

Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.

1.5 PESO MÍNIMO:

O peso mínimo para carros desta categoria é de 890 (oitocentos e noventa quilos), sendo que o peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, devidamente indumentado, e com capacete.

Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica.

É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.

No gol furgão é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo.

1.6 MOTOR:

O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao angulo e posição do conjunto motor / caixa de câmbio / diferencial, bem como seus suportes.

A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser alterada.

Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.

Fica liberado o uso do bloco de golf, gol gti e audi para veículos com motores da série AP.

1.7 SISTEMA DE IGNIÇÃO:

Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.

É liberado o uso de caixa de ignição (módulo) do tipo “ MSD “ ou similar.

1.8 SISTEMA DE ARREFECIMENTO:

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.

É proibida a retirada do radiador, bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.

É proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados em 8.2

1.9 CABEÇOTE:

O cabeçote deve ser obrigatoriamente o original do modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.

É permitida a substituição do comando de válvulas original.

O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.

O uso de cabeçotes de 20 válvulas somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.

1.10 ALIMENTAÇÃO:

O coletor de admissão de combustível deve ser mantido original, fornecido pelo fabricante do veículo, podendo ser retrabalhado.

O aumento do número original de carburadores não é permitido.

É permitido o uso de carburadores nacionais de linha de produção, sendo permitido ainda, modificar ou trabalhar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção.

Nos veículos equipados com injeção eletrônica deve ser mantido o número original de bicos injetores.

Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação. (óxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir).

É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

1.11ESCAPAMENTO:

É livre o seu dimensionamento.

1.12 SUSPENSÃO:

Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores através de solda ou rosca.

Permitido cortar ou retrabalhar as molas.

Fica liberado o material das buchas, desde que não se alterem as dimensões originais e nem sua fixação.

Todos os componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais

Demais alterações não são permitidas.

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1.13 TRANSMISSÃO:

A caixa de câmbio e diferencial devem ser as fornecidas pelo fabricante do veículo, de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa semi – automática, automática ou sequencial.

É liberado o retrabalho das engrenagens de cambio e diferencial.

É liberado o uso de diferencial autoblocante.

1.14 EMBREAGEM:

Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor

1.15 RODAS E PNEUS:

As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13” e máximo 17”.

Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima 185mm.

Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.

Os pneus devem ser nacionais, mas estarem em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície de contato com o solo.

Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada

É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.

1.16 SISTEMA DE FREIO:

O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no veículo.

Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.

Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente

1.17 CARROCERIA E CHASSI:

É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.

São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.

Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

1.18 HABITÁCULO:

É proibido a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.

São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.

Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira.

É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.

É permitida a retirada da grade divisória do habitáculo do gol furgão.

1.19 SISTEMA ELÉTRICO:

A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.

A tensão e localização devem ser originais.

A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.

1.20 SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:

O sistema de lubrificação é livre.

Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2(dois ) litros.

1.21 CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:

O percurso da linha de combustível é livre.

Fica liberado o uso de bomba de combustível elétrica.

O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo.

Fica proibido qualquer tipo de retrabalho no tanque original, inclusive o “catch tank”

Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.

1.22 SEGURANÇA:

É obrigatório o uso de roupa com manga longa e calça comprida, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.

É permitida a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.

Recomenda-se, para veículos que não o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.

É obrigatório uso de extintor de incêndio, válido e fixado em seu suporte original.

O uso de capacete aberto é proibido.

 

 

Tudo que não estiver autorizado por este regulamento, é proibido

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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2- REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TRAÇÃO DIANTEIRA

 

2.1 – NORMAS TÉCNICAS:

A categoria Street Tração Dianteira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.

2.2 - DEFINIÇÃO:

Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas

Veículos de tração dianteira equipados com motores naturalmente aspirados.

2.3 – DENOMINAÇÃO:

A denominação desta categoria será: veículos street tração dianteira

Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (STD). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.

2.4 – HOMOLOGAÇÃO:

Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 5 (cinco) cilindros.

Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais.

2.5 – PESO MÍNIMO:

O peso mínimo para carros desta categoria será a seguinte:

- 890Kg (oitocentos e noventa quilos) para veículos equipados com cabeçote de 8 (oito) válvulas.

- 970Kg (novecentos e setenta quilos) para veículos equipados com cabeçote de 16 (dezesseis) válvulas.

- 1.070Kg (mil e setenta quilos) para veículos equipados com cabeçote de 20 (vinte) válvulas.

O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.

Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica.

É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.

No gol furgão é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo.

2.6 – MOTOR:

O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus suportes.

A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.

Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.

Fica liberado o uso do bloco de golf, gol gti e Audi para veículos com motores da série AP, AT e MD.

2.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:

Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.

O número de velas não poderá ser alterado.

O número de bobinas é livre, bem como seu tipo e marca.

A caixa de ignição (módulo) é livre no seu tipo e marca.

2.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.

É proibida a retirada do radiador, bomba d’água ou das mangueiras que os ligam.

É proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados acima.

2.9 – CABEÇOTE:

O cabeçote deve ser obrigatoriamente o original do modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.

É permitida a substituição do comando de válvulas original.

O uso de cabeçotes de 16 válvulas é permitido desde que este seja fornecido pelo mesmo fabricante do veículo.

O uso de cabeçotes de 20 válvulas é permitido desde que este seja fornecido pelo mesmo fabricante do veículo.

2.10 – ALIMENTAÇÃO:

O coletor de admissão de combustível é livre, podendo ser retrabalhado ou substituído.

O aumento do número original de carburadores é permitido.

É permitido o uso de carburadores de qualquer tipo ou marca, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.

Nos veículos equipados com injeção eletrônica deve ser mantido o número original de bicos injetores.

Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação. (oxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir.).

É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

2.11 – ESCAPAMENTO:

É livre o seu dimensionamento.

2.12 – SUSPENSÃO:

Permitido alterar a altura dos pratos das molas nos amortecedores através de solda ou rosca.

Fica liberado o material das buchas, desde que não se altere sua fixação.

Todos os componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais.

O comprimento de molas é livre, assim como o número de espiras e diâmetro do fio.

O tipo de suspensão e os pontos de fixação devem permanecer originais.

Os amortecedores são livres, contanto que seu número, tipo (telescópico, braço, etc.) e pontos de fixação sejam conservados.

As formas de assentamento de molas para suspensão `McPherson” são livres.

Demais alterações não são permitidas.

 

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2.13 – TRANSMISSÃO:

A caixa de câmbio e o diferencial devem ser nacionais, podendo ser retrabalhados, porém de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa semi – automática, automática ou seqüencial.

É obrigatório o uso das engrenagens de marcha à ré e esta deve estar funcionando normalmente e devendo ainda poder ser acionada através da alavanca de engate das marchas.

É permitido o uso de diferencial autoblocante ou similares.

2.14 – EMBREAGEM:

Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor

2.15 – RODAS E PNEUS:

As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 “e máximo 17”.

Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima 185mm.

Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.

Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.

Os pneus podem ser nacionais ou importados, estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície de contato com o solo.

Os pneus deverão ser radiais, comercializados como pneus de passeio que normalmente equipam os veículos fabricados no Mercosul.

 É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.

2.16 – SISTEMA DE FREIO:O sistema de freio deve ser original, no entanto as canalizações podem ser substituídas por outras de melhor performance. Todos os componentes devem estar presentes no veículo.

Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.

Fica ainda autorizada a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente.

2.17 – CARROCERIA E CHASSI:

É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi/monobloco do veículo.

São autorizados apenas acessórios que não afetem ou favoreçam de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.

É permitido o levantamento do capô dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.

Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

2.18 – HABITÁCULO:

É proibida a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.

É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes

É permitido a retirada da grade divisória, do habitáculo do gol furgão.

São autorizados apenas acessórios que não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico do veículo.

Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira

2.19 – SISTEMA ELÉTRICO:

A capacidade e marca da bateria são livres, bem como seus cabos.

A localização deve ser original, podendo apenas substituir o alternador por um de maior potência.

A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.

2.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:

O sistema de lubrificação é livre.

Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2(dois) litros.

2.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:

O percurso da linha de combustível é livre.

É permitido alterar a pressão de sobre-alimentação, independente de o sistema ser mecânico ou elétrico.

Fica permitido o uso de 1 (uma) bomba elétrica e 1 (um) dosador.

Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos e não podem estar localizados no interior do habitáculo.

O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo.

Fica permitido o uso de “catch tank”.

Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.

2.22 – SEGURANÇA:

É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.

O cinto de segurança deve ter no mínimo 3 pontos de fixação, podendo ser de retração automática ou não.

É permitida a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.

O banco dianteiro direito pode ser substituído por banco de competição.

É obrigatório, para veículos que não o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.

É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.

O uso de capacete aberto é proibido.

 

Tudo que não estiver autorizado por este regulamento, é proibido

 

 

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FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961

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CEP 90220-150 – Porto Alegre RS

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3 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA STREET TRAÇÃO TRASEIRA

 

 

3.1 – NORMAS TÉCNICAS:

                A categoria Street Tração Traseira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.

3.2 - DEFINIÇÃO:

Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, nacional coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.

Veículos de tração traseira equipados com motores naturalmente aspirados.

3.3 – DENOMINAÇÃO:

A denominação desta categoria será: Veículos Street Tração Traseira.

Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais do lado direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (STT). Os tamanhos dos números/ letras devem ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.

3.4 – HOMOLOGAÇÃO:

Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros.

Permitido o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.

3.5 – PESO MÍNIMO:

O peso mínimo para carros desta categoria será a seguinte:

- 820 Kg (oitocentos quilos) para veículos equipados com motor 4 (quatro)  cilindros.

- 1.170Kg (mil cento e setenta quilos) para veículos equipados com motor 6 (seis) cilindros.

- 1.270Kg (mil duzentos e setenta quilos) para veículos equipados com motor 8 (oito) cilindros.

O peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.

Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica.

É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.

3.6 – MOTOR:

O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus suportes.

A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.

Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.

É obrigatório o uso do virabrequim original, conforme medidas fornecidas pelo fabricante.

3.7 – SISTEMA DE IGNIÇÃO:

Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.

O número de velas não poderá ser alterado.

O número de bobinas é livre, bem como seu tipo e marca.

A caixa de ignição (módulo) é livre no seu tipo e marca.

3.8 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.

É proibida a retirada do radiador, bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.

É proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados acima.

3.9 – CABEÇOTE:

O cabeçote deve ser obrigatoriamente original, do modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.

É permitida a substituição do comando de válvulas original.

3.10 – ALIMENTAÇÃO:

O coletor de admissão de combustível é livre, podendo ser retrabalhado ou substituído.

O aumento do número original de carburadores é permitido.

É permitido o uso de carburadores de qualquer tipo ou marca, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.

Nos veículos equipados com injeção eletrônica deve ser mantido o número original de bicos injetores.

Fica proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação. (oxido nitroso, turbo, compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir.).

É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

3.11 – ESCAPAMENTO:

É livre o seu dimensionamento.

3.12 – SUSPENSÃO:

Permitido alterar a altura dos pratos das molas dos amortecedores  através de solda ou rosca.

Fica liberado o material das buchas, desde que não se altere sua fixação.

Todos os componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais.

O comprimento de molas é livre, assim como o número de espiras e diâmetro do fio.

O tipo de suspensão e os pontos de fixação devem permanecer originais.

Os amortecedores são livres, contanto que seu número, tipo (telescópico, braço, etc.) e pontos de fixação sejam conservados.

O uso de barras antiafastamento ou barras de tração é permitido.

Demais alterações não são permitidas.

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO

FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO

FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961

Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808

CEP 90220-150 – Porto Alegre RS

Email: federação.gaucha@terra.com.br

 

3.13 – TRANSMISSÃO:

A caixa de câmbio e o diferencial devem ser nacionais, sendo permitido o retrabalho da relação original, porém de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa semi – automática, automática ou seqüencial, exceto quando a caixa de cambio automática for original de fábrica (conforme indica o fabricante).

É proibido o uso de engrenagens de dente reto.

É obrigatório o uso das engrenagens de marcha à ré e esta deve estar funcionando normalmente e devendo ainda poder ser acionada através da alavanca de engate das marchas.

É permitido o uso de diferencial autoblocante ou similares.

Os veículos dotados de eixo cardã deverão possuir obrigatoriamente um anel de segurança que impeça o cardã de tocar o solo em caso de quebra.

3.14 – EMBREAGEM:

 Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor.

3.15 – RODAS E PNEUS:

As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 “e máximo 17”

Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação DOT com medidas de largura máxima em 225mm e mínima 185mm.

Os pneus deverão ser radiais, comercializados como pneus de passeio que normalmente equipam os veículos fabricados no Mercosul.

Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.

Os pneus não podem exceder o limite externo dos pára-lamas.

Os pneus devem ser nacionais, devem estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície de contato

É permitida a utilização de pneus importados quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de tração.

Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada

É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.

3.16 – SISTEMA DE FREIO:

O sistema de freio deve ser original, no entanto as canalizações podem ser substituídas por outras de melhor performance. Todos os componentes devem estar presentes no veículo.

Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.

Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente.

3.17 – CARROCERIA E CHASSI:

É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi/monobloco do veículo.

É permitido o levantamento do capô dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.

Fica liberada a construção de uma bolha no capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar os componentes do motor.

São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.

Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

É proibido uso de entradas ou captações de ar de qualquer outro tipo que não as originais.

3.18 – HABITÁCULO:

É proibido a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.

É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.

São autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico do veículo.

Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira.

3.19 – SISTEMA ELÉTRICO:

A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.

A localização da bateria deve ser original, podendo apenas substituir o alternador por um de maior potência.

A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.

3.20 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:

O sistema de lubrificação é livre.

Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3(três) litros.

3.21 – CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:

O percurso da linha de combustível é livre.

É permitido alterar a pressão de sobre-alimentação, independente de o sistema ser mecânico ou elétrico.

Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidas e não podem estar localizadas no interior do habitáculo.

O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo.

Fica liberado o uso de “catch tank”.

Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.

3.22 – SEGURANÇA:

É obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrar.

O cinto de segurança deve ter no mínimo 3 pontos de fixação, podendo ser de retração automática ou não.

É permitida a substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.

O banco dianteiro direito pode ser substituído por banco de competição.

É obrigatório, para veículos que não o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.

É obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte original.

O uso de capacete aberto é proibido.

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO

FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO

FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961

Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808

CEP 90220-150 – Porto Alegre RS

Email: federação.gaucha@terra.com.br

 

4 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TURBO TRAÇÃO DIANTEIRA

( TURBO “B” )

 

 

4.1 – NORMAS TÉCNICAS:

A categoria Street Turbo Tração Dianteira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento especifico.

4.2 - DEFINIÇÃO:

Participam desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5 portas.

Veículos de tração dianteira equipados com motores superalimentados por meio de turbo compressor, blower ou supercharger.

4.3 DENOMINAÇÃO:

A denominação desta categoria será: Veículos Street Turbo Tração Dianteira

Todos os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria (STTD B). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X 15 Cm, e a cor deve ser contrastante com a cor do fundo da superfície onde os mesmos serão fixados.

4.4 HOMOLOGAÇÃO:

Veículos de fabricação nacional, deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) ou 5 (cinco) cilindros.

Permitido o uso de veículos de no mínimo 02 (dois) lugares ou mais.

4.5 PESO MÍNIMO:

O peso mínimo para carros desta categoria é de 910Kg (novecentos e dez quilos), sendo que o peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.

Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de fábrica.

É permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança.

No gol furgão é permitido a retirada da grade divisória do habitáculo.

4.6 MOTOR:

O motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus suportes.

A ordem de montagem de fábrica do conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser alterada.

Fica livre o retrabalho do bloco original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.

Fica liberado o uso do bloco de golf, gol gti e Audi para veículos com motores da série AP ou AT.

4.7 SISTEMA DE IGNIÇÃO:

Marca e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.

A caixa de ignição deve ser original do veículo.  

É proibido o uso de caixa de ignição (módulo) do tipo “MSD“ ou similar.

É proibida a ignição dupla, quando este sistema não for original do modelo do veículo.

4.8 SISTEMA DE ARREFECIMENTO:

Termostato, sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.

É proibida a retirada do radiador, bomba d’água ou das mangueiras que os ligam.

É proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados acima.

4.9 CABEÇOTE:

O cabeçote deve ser obrigatoriamente o original do modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.

É permitida a substituição do comando de válvulas original.

O uso de cabeçotes de 16 válvulas somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.

O uso de cabeçotes de 20 válvulas somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.

É proibido o uso de cabeçote de fluxo cruzado.

4.10 ALIMENTAÇÃO:

O coletor de admissão é livre.

O aumento do número original de carburadores não é permitido.

É permitido o uso de carburadores nacionais que equipavam originalmente carros nacionais, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.

É proibido o uso bicos suplementares ou auxiliares.

Nos veículos equipados com injeção eletrônica deve ser mantido o número original de bicos injetores.

É proibido o uso de injeção mecânica.

Fica proibido o uso de óxido nitroso.

É permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.

4.11 ESCAPAMENTO:

É livre o seu dimensionamento.

4.12 SUSPENSÃO:

Devem ser mantidos os pontos de fixação originais do veículo.

É proibido o uso de rodas (wheelie bar) para apoiar o veículo.

Demais alterações são livres.

4.13 TRANSMISSÃO:

O retrabalho nas engrenagens e relação é livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes na caixa de câmbio e em perfeito funcionamento.

É permitido o uso de diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em autoblocante.

 

 

 

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO

FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO

FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961

Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808

CEP 90220-150 – Porto Alegre RS

Email: federação.gaucha@terra.com.br

 

 

 

4.14 EMBREAGEM:

Livre quanto ao seu tipo ou fornecedor

4.15 RODAS E PNEUS:

As rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13” e máximo 17”

Os pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima 185mm.

Os tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo traseiro.

Os pneus devem ser nacionais, estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície de contato com o solo, ficando liberado o uso de pneus importados fora da tração do veículo.

É permitida a utilização de pneus importados quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de tração.

Os pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade alcançada

É proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.

4.16 SISTEMA DE FREIO:

O sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes no veículo.

Fica autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.

Fica ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem originalmente

4.17 CARROCERIA E CHASSI:

É proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.

É permitido o levantamento do capô dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo 10,0 Cm, medidos das extremidades em relação aos pára-lamas.

São autorizados apenas acessórios que não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do veículo.

Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

4.18 HABITÁCULO:

É proibida a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados abaixo.

São autorizados apenas acessórios que não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico do veículo.

Todos os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.

O volante de direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira

É permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes.

É permitido a retirada da grade divisória do habitáculo do gol furgão.

4.19 SISTEMA ELÉTRICO:

A capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.

A localização deve ser original.

A bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.

4.20 SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:

O sistema de lubrificação é livre.

Todos os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2 (dois) litros.

4.21 CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL:

O percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente protegidos.

É permitido o uso de somente 1 (um) dosador.

É permitido o uso de somente 1 (uma) bomba de combustível.

A bomba de combustível deverá estar localizada no máximo no meio do veículo a contar da traseira do mesmo.

As dimensões da tubulação de combustível do tanque até a bomba devem ser de no máximo meia polegada de diâmetro interno.

As dimensões das tubulações de combustível da bomba até o carburador devem ser de no máximo 8mm (oito) de diâmetro interno.

O tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do veículo.

Fica o liberado o retrabalho no pescador do tanque de combustível.

Fica Proibido o uso de “Catch Tank”.

Fica definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no tanque.