
FEDERAÇÃO GAÚCHA DE
AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: federação.gaucha@terra.com.br
A ordem de
largada das categorias será definida no adendo do evento.
Os Comissários Desportivos e Técnicos
poderão solicitar a qualquer momento vistorias ou verificações de segurança ou
técnicas, podendo inclusive solicitar que o veículo seja desmontado para
verificar a conformidade com este regulamento.
Poderão ser realizados, ainda, a critério dos Comissários, dois tipos de
verificações técnicas:
1º - Vistoria onde todos os carros da
categoria serão verificados logo após terem realizado a sua tomada de tempo em
uma bateria específica. Neste caso, se for detectada alguma irregularidade, o
piloto perderá o direito do o tempo obtido nesta bateria. Caso o piloto opte por
regularizar o item em desacordo com o regulamento, este poderá continuar
participando das demais baterias existentes.
2º - Vistoria final, à critério dos
comissários, poderão ser vistoriados os 5 (cinco) melhores colocados levando-se
em conta os tempos obtidos durante todas as baterias já realizadas. Neste caso,
se for detectada alguma irregularidade, o piloto perderá o direito sob todos os
tempos obtidos até então.
As equipes deverão dispor de pessoal
qualificado para proceder às desmontagens citadas no parágrafo anterior, quando
solicitado.
2
- REGULAMENTO TÉCNICO
CATEGORIA STREET TRAÇÃO DIANTEIRA
4 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA
STREET TURBO TRAÇÃO DIANTEIRA
( TURBO “B”
)
5 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA
STREET TURBO TRAÇÃO
TRASEIRA
6 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA
SUPER TURBO TRAÇÃO DIANTEIRA
( TURBO “A”
)
8 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA
SUPER STREET TRAÇÃO TRASEIRA
10 -
REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE TRAÇÃO
TRASEIRA
11 -
REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE TRAÇÃO TRASEIRA 6 e 8
CIL
12 -
REGULAMENTO
TÉCNICO CATEGORIA SUPER FORÇA LIVRE

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1.1 –
REGULAMENTAÇÃO:
Todos os veículos inscritos deverão
passar por vistoria prévia.
Os competidores deverão provar aos
comissários técnicos e desportivos do evento, que seu veículo cumpre todas as
regulamentações exigidas, durante toda a duração do
evento.
Os comissários podem solicitar a
qualquer momento que sejam feitas as verificações necessárias em qualquer
veículo inscrito no evento.
Os comissários técnicos podem
requerer que um veículo seja desmontado, para se verificar as condições de
segurança ou de conformidade com este regulamento técnico.
Todo piloto inscrito deve dispor de 1
(um) ou mais mecânicos para que se proceda a desmontagem do veículo, citado no
item 1.4, e todos os custos envolvidos na operação correm por conta do
piloto/equipe.
1.2 -
DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos
de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5
portas.
Veículos de tração dianteira ou
traseira equipados com motores naturalmente aspirados.
1.3 –
DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Standard
Todos os veículos desta categoria
devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito e na lateral lado direito o
número do carro e as iniciais da categoria ( ST ). O tamanho dos números /
letras deve ser de no mínimo 15 X
1.4 –
HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional,
deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses
consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 5 (cinco)
cilindros.
Permitido o uso de veículos de 02
(dois) ou mais lugares.
1.5 – PESO
MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta
categoria é de 890 (oitocentos e noventa quilos), sendo que o peso total será
obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, devidamente
indumentado, e com capacete.
Não é permitido qualquer tipo de
alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de
fábrica.
É permitida a retirada do macaco,
estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
No gol furgão é permitido a retirada
da grade divisória do habitáculo.
1.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas
características originais de fábrica com relação ao angulo e posição do conjunto
motor / caixa de câmbio / diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do
conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser
alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco
original, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de golf,
gol gti e audi para veículos com motores da série AP.
1.7 – SISTEMA DE
IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de
giro e cabos de alta tensão são livres.
É liberado o uso de caixa de ignição
(módulo) do tipo “ MSD “ ou similar.
1.8 – SISTEMA DE
ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de
temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador,
bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de
fixação dos itens mencionados em 8.2
1.9 –
CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente
o original do modelo do veículo, sendo permitido o seu
retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas
somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo
de cabeçote.
O uso de cabeçotes de 20 válvulas
somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo
de cabeçote.
1.10 –
ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão de combustível
deve ser mantido original, fornecido pelo fabricante do veículo, podendo ser
retrabalhado.
O aumento do número original de
carburadores não é permitido.
É permitido o uso de carburadores
nacionais de linha de produção, sendo permitido ainda, modificar ou trabalhar os
elementos do carburador ou dispositivos de injeção.
Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deve ser mantido o número original de bicos
injetores.
Fica proibido qualquer tipo de
dispositivo de superalimentação. (óxido nitroso, turbo, compressor, blower,
superchargers e outros mais que possam surgir).
É permitido somente o uso de
combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
1.11 –
ESCAPAMENTO:
É livre o seu
dimensionamento.
1.12 –
SUSPENSÃO:
Permitido alterar a altura dos pratos
das molas dos amortecedores através de solda ou rosca.
Permitido cortar ou retrabalhar as
molas.
Fica liberado o material das buchas,
desde que não se alterem as dimensões originais e nem sua
fixação.
Todos os componentes da suspensão
devem estar presentes nos seus lugares originais
Demais alterações não são
permitidas.

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1.13 –
TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio e diferencial devem
ser as fornecidas pelo fabricante do veículo, de acionamento manual, ficando
proibido o uso de caixa semi – automática, automática ou sequencial.
É liberado o retrabalho das
engrenagens de cambio e diferencial.
É liberado o uso de diferencial
autoblocante.
1.14 –
EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou
fornecedor
1.15 – RODAS E
PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o
diâmetro mínimo de
Os pneus deverão obrigatoriamente
possuir classificação DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima
185mm.
Os tamanhos dos aros
utilizados no eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo
traseiro.
Os pneus devem ser nacionais, mas
estarem em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície
de contato com o solo.
Os pneus utilizados devem estar
dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade
alcançada
É proibido o uso de pneus slick de
qualquer tipo, bem como pneus recapados.
1.16 – SISTEMA DE
FREIO:
O sistema de freio deve ser original,
e todos os componentes devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do
dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de
freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem
originalmente
1.17 – CARROCERIA E
CHASSI:
É proibida qualquer alteração na
carroceria ou chassi / monobloco do veículo.
São autorizados apenas acessórios que
não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do
veículo.
Todos os componentes que
equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como
opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
1.18 –
HABITÁCULO:
É proibido a retirada de qualquer
parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados
abaixo.
São autorizados apenas acessórios que
não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o
modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do
câmbio são livres – exceto volante de madeira.
É permitido remover a
prateleira traseira de veículos dois volumes.
É permitida a retirada da grade
divisória do habitáculo do gol furgão.
1.19 – SISTEMA
ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é
livre, bem como seus cabos.
A tensão e localização devem ser
originais.
A bateria deve estar solidamente
fixada no seu local original.
1.20 – SISTEMA DE
LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é
livre.
Todos os respiros de óleo devem
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2(dois )
litros.
1.21 – CIRCUITO DE
COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é
livre.
Fica liberado o uso de bomba de
combustível elétrica.
O tanque de combustível deve ser
original e utilizado como única fonte de combustível do
veículo.
Fica proibido qualquer tipo de
retrabalho no tanque original, inclusive o “catch tank”
Fica definido como “catch tank”,
qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no
tanque.
1.22 –
SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de roupa com
manga longa e calça comprida, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis
de amarrar.
É permitida a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado, neste caso fica obrigatório o
uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e
homologado.
Recomenda-se, para veículos que não o
possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte dianteira
do veículo.
É obrigatório uso de extintor de
incêndio, válido e fixado em seu suporte original.
O uso de capacete aberto é
proibido.
Tudo que não estiver autorizado por
este regulamento, é proibido

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2.1 – NORMAS
TÉCNICAS:
A categoria Street Tração Dianteira
deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento
especifico.
2.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos
de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5
portas
Veículos de tração dianteira
equipados com motores naturalmente aspirados.
2.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
veículos street tração dianteira
Todos os veículos desta categoria
devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito
e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria
(STD). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X
2.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional,
deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses
consecutivos, equipados originalmente com motores de no máximo 5 (cinco)
cilindros.
Permitido o uso de veículos de no
mínimo 02 (dois) lugares ou mais.
2.5 – PESO
MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta
categoria será a seguinte:
- 890Kg (oitocentos e noventa quilos)
para veículos equipados com cabeçote de 8 (oito) válvulas.
- 970Kg (novecentos e setenta quilos)
para veículos equipados com cabeçote de 16 (dezesseis)
válvulas.
- 1.070Kg (mil e setenta quilos) para
veículos equipados com cabeçote de 20 (vinte) válvulas.
O peso total será obtido através da
soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.
Não é permitido qualquer tipo de
alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de
fábrica.
É permitida a retirada do macaco,
estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
No gol furgão é permitido a retirada
da grade divisória do habitáculo.
2.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas
características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem
do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do
conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser
alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco
original, permitindo-se o aumento do volume do
mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de golf,
gol gti e Audi para veículos com motores da série AP, AT e
MD.
2.7 – SISTEMA DE
IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de
giro e cabos de alta tensão são livres.
O número de velas não poderá ser
alterado.
O número de bobinas é livre, bem como
seu tipo e marca.
A caixa de ignição (módulo) é livre
no seu tipo e marca.
2.8 – SISTEMA DE
ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de
temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador,
bomba d’água ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de
fixação dos itens mencionados acima.
2.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente
o original do modelo do veículo, sendo permitido o seu
retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas é
permitido desde que este seja fornecido pelo mesmo fabricante do
veículo.
O uso de cabeçotes de 20 válvulas é
permitido desde que este seja fornecido pelo mesmo fabricante do
veículo.
2.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão de combustível
é livre, podendo ser retrabalhado ou substituído.
O aumento do número original de
carburadores é permitido.
É permitido o uso de carburadores de
qualquer tipo ou marca, sendo permitido ainda, modificar os elementos do
carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de
ar/combustível.
Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deve ser mantido o número original de bicos
injetores.
Fica proibido qualquer tipo de
dispositivo de superalimentação. (oxido nitroso, turbo, compressor, blower,
superchargers e outros mais que possam surgir.).
É permitido somente o uso de
combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
2.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu
dimensionamento.
2.12 – SUSPENSÃO:
Permitido alterar a altura dos pratos
das molas nos amortecedores através de solda ou rosca.
Fica liberado o material das buchas,
desde que não se altere sua fixação.
Todos os componentes da suspensão
devem estar presentes nos seus lugares originais.
O comprimento de molas é livre, assim
como o número de espiras e diâmetro do fio.
O tipo de suspensão e os pontos de
fixação devem permanecer originais.
Os amortecedores são livres, contanto
que seu número, tipo (telescópico, braço, etc.) e pontos de fixação sejam
conservados.
As formas de assentamento de molas
para suspensão `McPherson” são livres.
Demais alterações não são
permitidas.

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2.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio e o
diferencial devem ser nacionais, podendo ser retrabalhados, porém de acionamento
manual, ficando proibido o uso de caixa semi – automática, automática ou
seqüencial.
É obrigatório o uso das
engrenagens de marcha à ré e esta deve estar funcionando normalmente e devendo
ainda poder ser acionada através da alavanca de engate das
marchas.
É permitido o uso de diferencial
autoblocante ou similares.
2.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou
fornecedor
2.15 – RODAS E
PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o
diâmetro mínimo de 13 “e máximo
Os pneus deverão obrigatoriamente
possuir classificação DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima
185mm.
Os tamanhos dos aros utilizados no
eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo
traseiro.
Os pneus não podem exceder o limite
externo dos pára-lamas.
Os pneus podem ser nacionais ou
importados, estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco
na superfície de contato com o solo.
Os pneus deverão ser radiais,
comercializados como pneus de passeio que normalmente equipam os veículos
fabricados no Mercosul.
É proibido o uso de pneus slick de
qualquer tipo, bem como pneus recapados.
2.16 – SISTEMA DE FREIO:O sistema de
freio deve ser original, no entanto as canalizações podem ser substituídas por
outras de melhor performance. Todos os componentes devem estar presentes no
veículo.
Fica
autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica ainda
autorizada a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não o
possuem originalmente.
2.17 – CARROCERIA E
CHASSI:
É proibida qualquer
alteração na carroceria ou chassi/monobloco do veículo.
São autorizados apenas acessórios que não afetem ou
favoreçam de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do
veículo.
É permitido
o levantamento do capô dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo
Todos os
componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens
tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens
básicos.
2.18 – HABITÁCULO:
É proibida a
retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção dos itens
mencionados abaixo.
É permitido
remover a prateleira traseira de veículos dois volumes
É permitido
a retirada da grade divisória, do habitáculo do gol
furgão.
São autorizados apenas acessórios que não alterem de
qualquer forma o rendimento mecânico do veículo.
Todos os
componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os itens
tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens
básicos.
O volante de
direção e a manopla do câmbio são livres – exceto volante de
madeira
2.19 – SISTEMA
ELÉTRICO:
A capacidade
e marca da bateria são livres, bem como seus cabos.
A
localização deve ser original, podendo apenas substituir o alternador por um de
maior potência.
A bateria
deve estar solidamente fixada no seu local original.
2.20 – SISTEMA DE
LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de
lubrificação é livre.
Todos os respiros de
óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de
2(dois) litros.
2.21 – CIRCUITO DE
COMBUSTÍVEL:
O percurso
da linha de combustível é livre.
É permitido
alterar a pressão de sobre-alimentação, independente de o sistema ser mecânico
ou elétrico.
Fica
permitido o uso de 1 (uma) bomba elétrica e 1 (um)
dosador.
Bomba e
filtros de combustível devem estar devidamente protegidos e não podem estar
localizados no interior do habitáculo.
O tanque de
combustível deve ser original e utilizado como única fonte de combustível do
veículo.
Fica
permitido o uso de “catch tank”.
Fica
definido como “catch tank”, qualquer reservatório adicional, subdivisão ou
sistema de contenção feita no tanque.
2.22 – SEGURANÇA:
É
obrigatório o uso de macacão, capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis
de amarrar.
O cinto de
segurança deve ter no mínimo 3 pontos de fixação, podendo ser de retração
automática ou não.
É permitida a
substituição do banco do motorista por banco de competição homologado, neste
caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de
fixação e homologado.
O banco
dianteiro direito pode ser substituído por banco de
competição.
É
obrigatório, para veículos que não o possuam originalmente, a fixação de um
anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de
incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte
original.
O
uso de capacete aberto é proibido.
Tudo que não estiver autorizado por
este regulamento, é proibido

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CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: federação.gaucha@terra.com.br
3.1 – NORMAS
TÉCNICAS:
A categoria
Street Tração Traseira deverá seguir as normas técnicas constantes neste
regulamento especifico.
3.2 - DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos
de turismo de grande produção em série, nacional coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5
portas.
Veículos de tração traseira
equipados com motores naturalmente aspirados.
3.3 – DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Street Tração Traseira.
Todos os veículos desta categoria
devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais do lado
direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da
categoria (STT). Os tamanhos dos números/ letras devem ser de no mínimo 15 X
3.4 – HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional,
deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses
consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 6 (seis) ou 8
(oito) cilindros.
Permitido o uso de veículos de 02
(dois) ou mais lugares.
3.5 – PESO
MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta
categoria será a seguinte:
-
- 1.170Kg (mil cento e setenta
quilos) para veículos equipados com motor 6 (seis)
cilindros.
- 1.270Kg (mil duzentos e
setenta quilos) para veículos equipados com motor 8 (oito)
cilindros.
O peso total será obtido através da
soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.
Não é permitido qualquer tipo de
alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de
fábrica.
É permitida a retirada do macaco,
estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
3.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas
características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem
do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do
conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser
alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco
original, permitindo-se o aumento do volume do
mesmo.
É obrigatório o uso do virabrequim
original, conforme medidas fornecidas pelo fabricante.
3.7 – SISTEMA DE
IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de
giro e cabos de alta tensão são livres.
O número de velas não poderá ser
alterado.
O número de bobinas é livre, bem como
seu tipo e marca.
A caixa de ignição (módulo) é livre
no seu tipo e marca.
3.8 – SISTEMA DE
ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de
temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador,
bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de
fixação dos itens mencionados acima.
3.9 – CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente
original, do modelo do veículo, sendo permitido o seu
retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
3.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão de
combustível é livre, podendo ser retrabalhado ou
substituído.
O aumento do número original de
carburadores é permitido.
É permitido o uso de carburadores de
qualquer tipo ou marca, sendo permitido ainda, modificar os elementos do
carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de
ar/combustível.
Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deve ser mantido o número original de bicos
injetores.
Fica proibido qualquer tipo de
dispositivo de superalimentação. (oxido nitroso, turbo, compressor, blower,
superchargers e outros mais que possam surgir.).
É permitido somente o uso de
combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
3.11 – ESCAPAMENTO:
É livre o seu
dimensionamento.
3.12 – SUSPENSÃO:
Permitido alterar a altura dos pratos
das molas dos amortecedores através
de solda ou rosca.
Fica liberado o material das buchas,
desde que não se altere sua fixação.
Todos os componentes da suspensão
devem estar presentes nos seus lugares originais.
O comprimento de molas é livre, assim
como o número de espiras e diâmetro do fio.
O tipo de suspensão e os pontos de
fixação devem permanecer originais.
Os amortecedores são livres, contanto
que seu número, tipo (telescópico, braço, etc.) e pontos de fixação sejam
conservados.
O uso de barras antiafastamento ou
barras de tração é permitido.
Demais alterações não são
permitidas.

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3.13 – TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio e o
diferencial devem ser nacionais, sendo permitido o retrabalho da relação
original, porém de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa semi –
automática, automática ou seqüencial, exceto quando a caixa de cambio automática
for original de fábrica (conforme indica o fabricante).
É proibido o uso de engrenagens de
dente reto.
É obrigatório o uso das engrenagens
de marcha à ré e esta deve estar funcionando normalmente e devendo ainda poder
ser acionada através da alavanca de engate das marchas.
É permitido o uso de diferencial
autoblocante ou similares.
Os veículos dotados de eixo cardã
deverão possuir obrigatoriamente um anel de segurança que impeça o cardã de
tocar o solo em caso de quebra.
3.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou
fornecedor.
3.15 – RODAS E
PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o
diâmetro mínimo de 13 “e máximo
Os pneus deverão obrigatoriamente
possuir classificação DOT com medidas de largura máxima em 225mm e mínima
185mm.
Os pneus deverão ser radiais,
comercializados como pneus de passeio que normalmente equipam os veículos
fabricados no Mercosul.
Os tamanhos dos aros utilizados no
eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo
traseiro.
Os pneus não podem exceder o limite
externo dos pára-lamas.
Os pneus devem ser nacionais,
devem estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na
superfície de contato
É permitida a utilização de pneus
importados quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de
tração.
Os pneus utilizados devem estar
dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade
alcançada
É proibido o uso de pneus
slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.
3.16 – SISTEMA DE
FREIO:
O sistema de freio deve ser original,
no entanto as canalizações podem ser substituídas por outras de melhor
performance. Todos os componentes devem estar presentes no
veículo.
Fica autorizada a retirada do
dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de
freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem
originalmente.
3.17 – CARROCERIA E
CHASSI:
É proibida qualquer alteração na
carroceria ou chassi/monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô
dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo
Fica liberada a construção de uma
bolha no capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar os componentes do
motor.
São autorizados apenas
acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico ou
aerodinâmico do veículo.
Todos os componentes que equipam o
modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
É proibido uso de entradas ou
captações de ar de qualquer outro tipo que não as
originais.
3.18 – HABITÁCULO:
É proibido a retirada de qualquer
parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados
abaixo.
É permitido remover a prateleira
traseira de veículos dois volumes.
São autorizados apenas acessórios que
não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o
modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a
manopla do câmbio são livres – exceto volante de madeira.
3.19 – SISTEMA
ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é
livre, bem como seus cabos.
A localização da bateria deve ser
original, podendo apenas substituir o alternador por um de maior
potência.
A bateria deve estar solidamente
fixada no seu local original.
3.20 – SISTEMA DE
LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é
livre.
Todos os respiros de óleo devem
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3(três)
litros.
3.21 – CIRCUITO DE
COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é
livre.
É permitido alterar a pressão
de sobre-alimentação, independente de o sistema ser mecânico ou
elétrico.
Bomba e filtros de combustível devem
estar devidamente protegidas e não podem estar localizadas no interior do
habitáculo.
O tanque de combustível deve ser
original e utilizado como única fonte de combustível do
veículo.
Fica liberado o uso de “catch
tank”.
Fica definido como “catch tank”,
qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no
tanque.
3.22 – SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão,
capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de
amarrar.
O cinto de segurança deve ter no
mínimo 3 pontos de fixação, podendo ser de retração automática ou
não.
É permitida a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado, neste caso fica obrigatório o
uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e
homologado.
O banco dianteiro direito pode ser
substituído por banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte
dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de
incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte
original.
O uso de capacete aberto é
proibido.

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AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
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4 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET TURBO
TRAÇÃO DIANTEIRA
( TURBO “B” )
4.1 – NORMAS
TÉCNICAS:
A categoria Street Turbo Tração
Dianteira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento
especifico.
4.2 -
DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos
de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5
portas.
Veículos de tração dianteira
equipados com motores superalimentados por meio de turbo compressor,
blower ou supercharger.
4.3 –
DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Street Turbo Tração Dianteira
Todos os veículos desta
categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da
categoria (STTD B). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X
4.4 –
HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional,
deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses
consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) ou 5 (cinco)
cilindros.
Permitido o uso de veículos de no
mínimo 02 (dois) lugares ou mais.
4.5 – PESO
MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta
categoria é de 910Kg (novecentos e dez quilos), sendo que o peso total será
obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu
equipamento a bordo.
Não é permitido qualquer tipo de
alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de
fábrica.
É permitida a retirada do macaco,
estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
No gol furgão é permitido a retirada
da grade divisória do habitáculo.
4.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas
características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem
do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do
conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser
alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco
original, permitindo-se o aumento do volume do
mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de golf,
gol gti e Audi para veículos com motores da série AP ou
AT.
4.7 – SISTEMA DE
IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de
giro e cabos de alta tensão são livres.
A caixa de ignição deve ser original
do veículo.
É proibido o uso de caixa de ignição
(módulo) do tipo “MSD“ ou similar.
É proibida a ignição dupla, quando
este sistema não for original do modelo do veículo.
4.8 – SISTEMA DE
ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de
temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador,
bomba d’água ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de
fixação dos itens mencionados acima.
4.9 –
CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente
o original do modelo do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas
somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo
de cabeçote.
O uso de cabeçotes de 20 válvulas
somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com este tipo
de cabeçote.
É proibido o uso de cabeçote de fluxo
cruzado.
4.10 –
ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é
livre.
O aumento do número original
de carburadores não é permitido.
É permitido o uso de carburadores
nacionais que equipavam originalmente carros nacionais, sendo permitido ainda,
modificar os elementos do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a
quantidade de ar/combustível.
É proibido o uso bicos suplementares
ou auxiliares.
Nos veículos equipados com injeção
eletrônica deve ser mantido o número original de bicos
injetores.
É proibido o uso de injeção
mecânica.
Fica proibido o uso de óxido
nitroso.
É permitido somente o uso de
combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
4.11 –
ESCAPAMENTO:
É livre o seu
dimensionamento.
4.12 –
SUSPENSÃO:
Devem ser mantidos os pontos de
fixação originais do veículo.
É proibido o uso de rodas (wheelie
bar) para apoiar o veículo.
Demais alterações são
livres.
4.13 –
TRANSMISSÃO:
O retrabalho nas engrenagens e
relação é livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes na caixa de
câmbio e em perfeito funcionamento.
É permitido o uso de diferencial
autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em
autoblocante.

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE
AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: federação.gaucha@terra.com.br
4.14 –
EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou
fornecedor
4.15 – RODAS E
PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o
diâmetro mínimo de
Os pneus deverão obrigatoriamente
possuir classificação DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima
185mm.
Os tamanhos dos aros utilizados no
eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo
traseiro.
Os pneus devem ser nacionais,
estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície de
contato com o solo, ficando liberado o uso de pneus importados fora da tração do
veículo.
É permitida a utilização de pneus
importados quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de
tração.
Os pneus utilizados devem estar
dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade
alcançada
É proibido o uso de pneus
slick de qualquer tipo, bem como pneus recapados.
4.16 – SISTEMA DE
FREIO:
O sistema de freio deve ser
original, e todos os componentes devem estar presentes no
veículo.
Fica autorizada a retirada do
dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de
freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem
originalmente
4.17 – CARROCERIA E
CHASSI:
É proibida qualquer alteração na
carroceria ou chassi / monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô
dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo
São autorizados apenas acessórios que
não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o
modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
4.18 –
HABITÁCULO:
É proibida a retirada de qualquer
parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados
abaixo.
São autorizados apenas acessórios que
não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o
modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do
câmbio são livres – exceto volante de madeira
É permitido remover a prateleira
traseira de veículos dois volumes.
É permitido a retirada da grade
divisória do habitáculo do gol furgão.
4.19 – SISTEMA
ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é
livre, bem como seus cabos.
A localização deve ser
original.
A bateria deve estar solidamente
fixada no seu local original.
4.20 – SISTEMA DE
LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é
livre.
Todos os respiros de óleo devem
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2 (dois)
litros.
4.21 – CIRCUITO DE
COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é
livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
É permitido o uso de somente 1
(um) dosador.
É permitido o uso de somente 1
(uma) bomba de combustível.
A bomba de combustível deverá estar
localizada no máximo no meio do veículo a contar da traseira do
mesmo.
As dimensões da tubulação de
combustível do tanque até a bomba devem ser de no máximo meia polegada de
diâmetro interno.
As dimensões das tubulações de
combustível da bomba até o carburador devem ser de no máximo 8mm (oito)
de diâmetro interno.
O tanque de combustível deve ser
original e utilizado como única fonte de combustível do
veículo.
Fica o liberado o retrabalho no
pescador do tanque de combustível.
Fica Proibido o uso de “Catch
Tank”.
Fica definido como “catch tank”,
qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no
tanque.
4.22 -
SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão,
capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de
amarrar.
É obrigatória a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança
de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
O banco dianteiro direito pode ser
substituído por banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte
dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de
incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte
original.
O uso de capacete aberto é
proibido.
Tudo que não estiver autorizado por
este regulamento, é proibido

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5 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA STREET
TURBO TRAÇÃO
TRASEIRA
5.1 – NORMAS
TÉCNICAS:
A categoria Street Turbo
Tração Traseira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento
especifico.
5.2 -
DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos
de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5
portas.
Veículos de tração traseira equipados
com motores superalimentados por meio de turbo compressor, blower ou
supercharger.
5.3 –
DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Street Turbo Tração Traseira.
Todos os veículos desta categoria
devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito
e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria
(STTT). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X
5.4 –
HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional,
deverão Ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses
consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 5 (cinco)
cilindros, 6 (seis) cilindros ou 8 (oito) cilindros.
Permitido o uso de veículos de no
mínimo 02 (dois) lugares ou mais.
5.5 – PESO
MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta
categoria é de:
- 820Kg (oitocentos e vinte quilos)
para veículos 04 cilindros refrigerados a ar;
- 970Kg (novecentos e setenta quilos)
para veículos 04 cilindros refrigerados a água;
-
- 1.170Kg (um mil cento e setenta
quilos) para veículos 06 cilindros;
-
O peso total será obtido através da
soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a
bordo.
Não é permitido qualquer tipo de
alívio de peso através da retirada de suas partes e itens originais de
fábrica.
É permitida a retirada do macaco,
estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
5.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas
características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem
do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do
conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser
alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco
original, permitindo-se o aumento do volume do
mesmo.
5.7 – SISTEMA DE
IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de
giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.
5.8 – SISTEMA DE
ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de
temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador,
bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de
fixação dos itens mencionados.
5.9 –
CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente
original do veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
5.10 –
ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é
livre.
É permitido o uso de carburadores /
injeção nacionais ou importados, sendo permitido ainda, modificar os elementos
do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de
ar/combustível.
É autorizado o uso de bicos
suplementares ou auxiliares.
É proibido o uso de injeção
mecânica.
Fica proibido o uso de óxido
nitroso.
É permitido somente o uso de
combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
5.11 –
ESCAPAMENTO:
É livre o seu
dimensionamento.
5.12 –
SUSPENSÃO:
Devem ser mantidos os pontos de
fixação originais do veículo, e a distancia entre eixos deve ser conforme a
indicada pelo fabricante com uma tolerância de
É proibido o uso de rodas (wheelie
bar) para apoiar o veículo.
Demais alterações são
livres.
5.13 –
TRANSMISSÃO:
Livre, porém de fabricação
nacional.
O retrabalho nas engrenagens
e relação é livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes na caixa de
câmbio e em perfeito funcionamento.
É permitido o uso de diferencial
autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em
autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio
automática, semi-automática ou seqüencial.

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5.14 –
EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou
fornecedor.
5.15 – RODAS E
PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o
diâmetro mínimo de
Os pneus deverão obrigatoriamente
possuir classificação DOT com medidas de largura máxima em 245mm e mínima
185mm.
Os pneus deverão ser radiais,
comercializados como pneus de passeio que equipam os veículos fabricados no
Mercosul.
Os tamanhos dos aros utilizados no
eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo
traseiro.
Os pneus podem ser nacionais ou
importados, estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco
na superfície de contato com o solo.
Os pneus utilizados devem estar
dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade
alcançada.
É proibido o uso de pneus slick de
qualquer tipo, bem como pneus recapados.
5.16 – SISTEMA DE
FREIO:
O sistema de freio deve ser original,
e todos os componentes devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do
dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de
freio a disco na traseira dos veículos que não o possuem
originalmente.
5.17 – CARROCERIA E
CHASSI:
É proibida qualquer alteração na
carroceria ou chassi / monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô
dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo
São autorizados apenas acessórios que
não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o
modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
Fica liberada a construção de uma
bolha no capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar os componentes do
motor.
5.18 –
HABITÁCULO:
É proibida a retirada de qualquer
parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados
abaixo.
São autorizados apenas acessórios que
não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o
modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do
câmbio são livres – exceto volante de madeira
É permitido remover a prateleira
traseira de veículos dois volumes
5.19 – SISTEMA
ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é
livre, bem como seus cabos.
A localização deve ser
original.
A bateria deve estar solidamente
fixada no seu local original.
É proibido a retirada do alternador e
motor de arranque.
5.20 – SISTEMA DE
LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é
livre.
Todos os respiros de óleo devem
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2(dois)
litros.
5.21 – CIRCUITO DE
COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é
livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível deve ser
original e utilizado como única fonte de combustível do
veículo.
Fica permitido retrabalho no tanque
original, inclusive o “catch tank”.
Fica definido como “catch tank”,
qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no
tanque.
5.22 –
SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão,
capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de
amarrar.
É obrigatória a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança
deve ter no mínimo de 04 pontos de fixação e ser
homologado.
É permitido a substituição do banco
do lado direito por banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte
dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de
incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte
original.
O uso de capacete aberto é
proibido.
Tudo que não estiver autorizado por
este regulamento, é proibido

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6 - REGULAMENTO TÉCNICO DA CATEGORIA SUPER TURBO
TRAÇÃO DIANTEIRA
( TURBO “A” )
6.1 – NORMAS
TÉCNICAS:
A categoria Street Super
Turbo Tração Dianteira deverá seguir as normas técnicas constantes neste
regulamento especifico.
6.2 -
DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos
de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5
portas.
Veículos de tração dianteira
equipados com motores superalimentados por meio de turbo compressor,
blower ou supercharger.
6.3 –
DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Street Super Turbo Tração Dianteira
Todos os veículos desta categoria
devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito
e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria
(STTD A). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X
6.4 –
HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional,
deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses
consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) ou 5 (cinco)
cilindros.
Permitido o uso de veículos de no
mínimo 02 (dois) lugares ou mais.
6.5 – PESO
MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta
categoria é de:
- 910Kg (novecentos e dez quilos)
para veículos equipados com cabeçotes 8 (oito) válvulas.
- 1.030Kg (um mil e trinta quilos)
para veículos equipados com cabeçote 16 (dezesseis)
válvulas.
- 1.070Kg (um mil e setenta quilos)
para veículos equipados com cabeçotes 20 válvulas.
Sendo que o peso total será obtido
através da soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento
a bordo. Não é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de
suas partes e itens originais de fábrica.
É permitida a retirada do macaco,
estepe, chave de roda e triângulo de segurança.
No gol furgão é permitido a retirada
da grade divisória do habitáculo.
6.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas
características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem
do conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do
conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser
alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco
original, permitindo-se o aumento do volume do
mesmo.
Fica liberado o uso do bloco de Golf,
Gol gti e Audi para veículos com motores da série AP, AT ou
MD.
6.7 – SISTEMA DE
IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de
giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.
6.8 – SISTEMA DE
ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de
temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É proibida a retirada do radiador,
bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
É proibida a mudança do local de
fixação dos itens mencionados.
6.9 –
CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente
fornecido pelo fabricante do veículo, sendo permitido o seu
retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas
somente é permitido conforme item 6.5
O uso de cabeçotes de 20 válvulas
somente é permitido conforme item 6.5
Também é permitido o uso de cabeçote
de fluxo cruzado em veículos equipados com 8 (oito) válvulas. (Modelo Golf
2.0)
6.10 –
ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é
livre.
O número de carburadores é
livre.
É permitido o uso de carburadores /
injeção nacionais ou importados, sendo permitido ainda, modificar os elementos
do carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de
ar/combustível.
É autorizado o uso de bicos
suplementares ou auxiliares.
É proibido o uso de injeção
mecânica.
Fica proibido o uso de óxido
nitroso.
É permitido somente o uso de
combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
6.11 –
ESCAPAMENTO:
É livre o seu
dimensionamento.
6.12 –
SUSPENSÃO:
Devem ser mantidos os pontos de
fixação originais do veículo.
É proibido o uso de rodas (wheelie
bar) para apoiar o veículo.
Demais alterações são
livres.

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AUTOMOBILISMO
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CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: federação.gaucha@terra.com.br
6.13 –
TRANSMISSÃO:
O retrabalho nas engrenagens e
relação é livre, mas todas as engrenagens deverão estar presentes na caixa de
câmbio e em perfeito funcionamento.
É permitido o uso de
diferencial autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em
autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio
automática, semi-automática ou seqüencial.
6.14 –
EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou
fornecedor
6.15 – RODAS E
PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o
diâmetro mínimo de
Os pneus deverão obrigatoriamente
possuir classificação DOT com medidas de largura máxima em 215mm e mínima
185mm.
Os pneus deverão ser radiais, ficando
proibido o uso de especificações do tipo MT, MH, ET-DRAG, ROSSIER e outros mais
tidos como pneus especiais.
Os tamanhos dos aros utilizados no
eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no eixo
traseiro.
Os pneus devem ser nacionais,
estar em bom estado de conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície de
contato com o solo.
É permitida a utilização de pneus
importados quando estes estiverem montados nas rodas fora do eixo de
tração.
Os pneus utilizados devem estar
dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade
alcançada
É proibido o uso de pneus slick de
qualquer tipo, bem como pneus recapados.
6.16 – SISTEMA DE
FREIO:
O sistema de freio deve ser original,
e todos os componentes devem estar presentes no veículo.
Fica autorizada a retirada do
dispositivo antiblocagem.
Fica ainda autorizado a utilização de
freio a disco na traseira nos veículos que não o possuem
originalmente
6.17 – CARROCERIA E
CHASSI:
É proibida qualquer alteração na
carroceria ou chassi/monobloco do veículo.
É permitido o levantamento do capô
dianteiro, na sua parte traseira, em no máximo
São autorizados apenas acessórios que
não alterem de qualquer forma o rendimento mecânico ou aerodinâmico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o
modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
Fica liberado a construção de
uma bolha no capô dianteiro, com a finalidade de melhor acomodar os componentes
do motor.
6.18 –
HABITÁCULO:
É proibido a retirada de qualquer
parte interna do veículo original com exceção dos itens mencionados
abaixo.
É permitido remover a prateleira
traseira de veículos dois volumes.
É permitido a retirada da grade
divisória do habitáculo do gol furgão.
São autorizados apenas acessórios que
não afetem de qualquer forma o rendimento mecânico do
veículo.
Todos os componentes que equipam o
modelo básico da linha devem estar presentes, os itens tidos como opcionais
podem ser substituídos pelos itens básicos.
O volante de direção e a manopla do
câmbio são livres – exceto volante de madeira
6.19 – SISTEMA
ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria são
livres, bem como seus cabos.
A localização deve ser
original.
A bateria deve estar solidamente
fixada no seu local original.
É proibido a retirada do alternador e
motor de arranque.
6.20 – SISTEMA DE
LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é
livre.
Todos os respiros de óleo devem
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2 (dois)
litros.
6.21 – CIRCUITO DE
COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de
combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível deve ser
original e utilizado como única fonte de combustível do
veículo.
Fica permitido retrabalho no tanque
original, inclusive o “catch tank”.
Fica definido como “catch tank”,
qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de contenção feita no
tanque.
6.22 –
SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão,
capacete homologado e válido, sapatilha ou tênis de
amarrar.
É obrigatória a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança
de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
O banco dianteiro direito pode ser
substituído por banco de competição.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte
dianteira do veículo.
É obrigatório uso de extintor de
incêndio carregado, válido e fixado em seu suporte
original.
O uso de
capacete aberto é proibido.
Tudo que não estiver autorizado por
este regulamento, é proibido

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AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: federação.gaucha@terra.com.br
7.1 – NORMAS
TÉCNICAS:
A categoria Super Street
Tração Dianteira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento
especifico.
7.2 -
DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos
de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5
portas.
Veículos de tração dianteira
equipados com motores naturalmente aspirados.
7.3 –
DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Super Street Tração Dianteira
Todos os veículos desta categoria
devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito
e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria
(SSTD). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X
7.4 –
HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação
nacional, deverão Ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12
meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 5
(cinco) ou 6 (seis)
cilindros.
7.5 – PESO
MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta
categoria será:
- 670Kg (seiscentos e setenta quilos)
para carros equipados com cabeçotes de 8 (oito) válvulas.
- 770Kg (setecentos e setenta quilos)
para carros equipados com cabeçote de 16 (dezesseis)
válvulas.
- 950Kg (novecentos e cinqüenta
quilos) para veículos equipados com cabeçote de 20 (vinte) ou mais
válvulas
O peso total será obtido através da
soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.
É liberado o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo.
O lastro máximo desta categoria será
de
7.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas
características originais de fábrica com relação ao ângulo e posição de montagem
do conjunto: motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do
conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser
alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco
original, permitindo-se o aumento do volume do
mesmo.
7.7 – SISTEMA DE
IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de
giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.
O número de velas não poderá ser
modificado.
7.8 – SISTEMA DE
ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de
temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador,
bomba d´agua ou das mangueiras que os ligam.
7.9 –
CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente
fornecido pelo fabricante do veículo, sendo permitido o seu
retrabalho.
É permitida a substituição do comando
de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas é
permitido para todos os veículos.
O uso de cabeçotes de 20 ou mais
válvulas somente é permitido em veículos equipados originalmente de fábrica com
este tipo de cabeçote.
É permitido o uso de cabeçote de
fluxo cruzado.
7.10 – ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é
livre.
É permitido o uso de carburadores /
injeção nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre.
Sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de
injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica é
livre o número de bicos.
Fica proibido o uso de super
alimentação: turbo compressor, blower, supercharger e outros mais que
surgir.
É permitido somente o uso de
combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
7.11 –
ESCAPAMENTO:
É livre o seu
dimensionamento.
7.12 –
SUSPENSÃO:
Devem ser mantidos os pontos de
fixação originais do veículo.
Demais alterações são
livres.
7.13 –
TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre, mas deve
ser obrigatoriamente manual.
É permitido o sistema de engate
rápido das marchas.
É obrigatória a existência da
marcha a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial
autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em
autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio
automática, semi-automática ou seqüencial.
7.14 – EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou
fornecedor.

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7.15 – RODAS E
PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o
diâmetro mínimo de
É permitido o uso de qualquer tipo de
pneus, nacional ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom
estado de conservação.
Os pneus utilizados devem estar
dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade
alcançada.
É proibido o uso de pneus
recapados.
7.16 – SISTEMA DE
FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve
estar funcionando com eficiência.
7.17 – CARROCERIA E
CHASSI:
É permitido alterar a carroceria ou
chassi / monobloco do veículo, na condição de que o peso mínimo seja respeitado
e a segurança do piloto seja preservada.
Todos os componentes móveis da
carroceria podem ser retirados ou substituídos por material mais
leve.
Veículos que tenham recorte de
material do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de segurança, e a
aceitação ou não do veículo na competição será critério exclusivo dos
comissários da prova.
7.18 – HABITÁCULO:
É permitido a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
O banco do motorista deverá ser
substituído por outro de competição conforme item 6.22
(segurança).
É obrigatório para veículos
desmontados, a instalação de uma “gaiola de segurança” conforme item 6.22
(segurança).
Veículos sem alívio de peso estão
dispensados da instalação da “gaiola de segurança”, porém o uso do banco de
competição e cinto é obrigatórios.
Veículos sem alívio de peso
estão dispensados da instalação do sistema de extinção de 3 pontos, mas é
obrigatório o uso de extintor carregado, válido e fixado em seu suporte
original.
Veículos sem vidro na porta do piloto
deverão ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e manopla do
câmbio são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser
substituído por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado. Proibido o uso de
acrílico.
7.19 – SISTEMA
ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é
livre, bem como seus cabos.
A bateria deve estar solidamente
fixada.
Caso a bateria seja deslocada do seu
local original, esta deve ser fixada com um assento e cintas metálicas com
revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma
caixa plástica ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo do
veículo.
7.20 – SISTEMA DE
LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é
livre.
Todos os respiros de óleo devem
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2 (dois)
litros.
7.21 – CIRCUITO DE
COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de
combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas
não pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado no
habitáculo do veículo, uma parede antichama deve ser construída de modo a
proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado
na construção deve ser antichama.
As bombas de combustível e
canalizações devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na proteção deve ser
antichama.
7.22 –
SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão,
luvas, sapatilha e capacete homologado e válido.
É obrigatória a instalação de uma
“gaiola de segurança” na parte interna do veículo de modo a evitar uma
deformação mais séria do habitáculo em caso de acidente ou capotamento. Esta
gaiola deve ser revestida com espuma antichama nos pontos onde é possível o
contato com o corpo do piloto.
É obrigatória a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança
de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte
dianteira do veículo.
Deve ser construído sistema
de extinção de incêndio composto de um extintor de pó químico ou halon com
capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o
jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de
combustível.
O uso de capacete aberto é
proibido.
Tudo que não estiver autorizado por
este regulamento, é proibido

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8 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA SUPER STREET
TRAÇÃO TRASEIRA
8.1 – NORMAS
TÉCNICAS:
A categoria
Super Street Tração Traseira deverá seguir as normas técnicas constantes neste
regulamento especifico.
8.2 -
DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos
de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5
portas.
Veículos de tração traseira, 4
(quatro), 6 (seis) ou 8 (oito) cilindros equipados com motores naturalmente
aspirados ou com superalimentação de óxido nitroso.
8.3 –
DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Super Street Tração Traseira.
Todos os veículos desta
categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da
categoria (SSTT). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X
8.4 –
HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de turismo, deverão ter sido
produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses consecutivos,
equipados originalmente com motores de 4 (quatro), 6 (seis) ou 8 (oito)
cilindros refrigerados a ar ou água.
8.5 – PESO
MÍNIMO:
Para veículos que não utilizam
sistema de injeção de óxido nitroso deverá seguir a seguinte
tabela:
- Veículos com 4 cilindros:
- Veículos com 6 ou 8 cilindros:
890Kg (oitocentos e noventa quilos).
Para veículos que utilizam
sistema de injeção de óxido nitroso deverá seguir a seguinte
tabela:
- Veículos 4 cilindros:
- Veículos com 6 ou 8 cilindros:
970Kg (novecentos e setenta quilos).
O peso total será obtido através da
soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a
bordo.
É liberado o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo.
O lastro máximo desta categoria será
de
8.6 – MOTOR:
É permitida a substituição do motor
original por outro de outro fabricante mantendo a mesma quantidade de cilindros,
de fabricação nacional.
A ordem de montagem de fábrica do
conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser
alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco do
veículo, permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
8.7 – SISTEMA DE
IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de
giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.
O número de velas não pode ser
modificado.
8.8 – SISTEMA DE
ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de
temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador,
bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
8.9 –
CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser o original
fornecido pela fábrica do motor, podendo ser retrabalhado.
O comando de válvulas é livre.
8.10 –
ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é
livre.
É permitido o uso de carburadores /
injeção nacionais ou importados.
O número de carburadores é
livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou
dispositivos de injeção que regulam a quantidade de
ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica é
livre o número de bicos.
É permitido o uso de super
alimentação - óxido nitroso de acordo com a tabela de pesos do item
7.5.
É proibido o uso de turbo compressor,
blower, supercharger e outros mais que possam surgir.
É permitido somente o uso de
combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
8.11 –
ESCAPAMENTO:
É livre o seu
dimensionamento.
8.12 –
SUSPENSÃO:
Livre.
8.13 –
TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre, mas deve
ser obrigatoriamente manual.
A caixa de câmbio pede ser nacional
ou importada.
É permitido o sistema de engate
rápido das marchas.
É obrigatória a existência da
marcha a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial
autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em
autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio
automática, semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam
deverão possuir obrigatoriamente um anel de segurança que impeça o cardam de
tocar o solo em caso de quebra.

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8.14 –
EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou
fornecedor
8.15 – RODAS E
PNEUS:
As rodas são
livres.
É permitido o uso de qualquer tipo de
pneus, nacional ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de
conservação.
Os pneus utilizados devem estar
dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade
alcançada
É proibido o uso de pneus
recapados.
8.16 – SISTEMA DE
FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve
estar funcionando com eficiência.
8.17 – CARROCERIA E
CHASSI:
É permitido alterar a carroceria ou
chassi / monobloco do veículo, na condição de que o peso mínimo seja respeitado
e a segurança do piloto seja preservada.
Todos os componentes móveis da
carroceria podem ser retirados ou substituídos por material mais
leve.
Veículos que tenham recorte de
material do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de segurança, e a
aceitação ou não do veículo na competição será critério exclusivo dos
comissários da prova.
8.18 –
HABITÁCULO:
É permitido a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
Veículos sem alívio de peso estão
dispensados da instalação da “gaiola de segurança”, porém o uso do banco de
competição e cinto é obrigatório.
Veículos sem alívio de peso estão
dispensados da instalação do sistema de extinção de 3 pontos, mas é obrigatório
o uso de extintor carregado, válido e fixado em seu suporte
original.
O banco do motorista deverá ser
substituído por outro de competição conforme item 8.22
(segurança).
É obrigatório para veículos
desmontados a instalação de uma “gaiola de segurança” conforme item 8.22
(segurança).
Veículos sem vidro na porta do piloto
deverão ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e a manopla do
câmbio são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser
substituído por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado. Proibido o uso de
acrílico.
8.19 – SISTEMA
ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é
livre, bem como seus cabos.
A bateria deve estar
solidamente fixada.
A bateria pode ser deslocada do seu
local original, porem se instalada no habitáculo deverá possuir uma proteção
contra derramamento de liquido e seus contatos deverão estar protegidos.
8.20 – SISTEMA DE
LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é
livre.
Todos os respiros de óleo devem
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 3 (três)
litros.
8.21 – CIRCUITO DE
COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é
livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas
não pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado
habitáculo do veículo, uma parede antichama deve ser construída de modo a
proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado
na construção deve ser antichama.
As bombas de combustível e
canalizações devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na proteção deve ser
antichama.
8.22 –
SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão,
luvas, sapatilha e capacete homologado e válido.
É obrigatória a instalação de uma
“gaiola de segurança” na parte interna do veículo de modo a evitar uma
deformação mais séria do habitáculo em caso de acidente ou capotamento. Esta
gaiola deve ser revestida com espuma antichama nos pontos onde é possível o
contato com o corpo do piloto.
É obrigatória a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança
de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte
dianteira do veículo.
Deve ser construído sistema
de extinção de incêndio composto de um extintor de pó químico ou halon com
capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o
jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de
combustível.
O
uso de capacete aberto é proibido.
Tudo que não estiver autorizado por
este regulamento, é proibido

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9.1 – NORMAS
TÉCNICAS
A categoria Força Livre Tração
Dianteira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento
especifico.
9.2 -
DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos
de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5
portas.
Veículos de tração dianteira
equipados com motores naturalmente aspirados ou
superalimentados.
9.3 –
DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Força Livre Tração Dianteira
Todos os veículos desta
categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais
lados direito e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da
categoria (FLTD). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X
9.4 –
HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional,
deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses
consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) ou 5 (cinco)
cilindros.
9.5 – PESO
MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta
categoria será de 770Kg (setecentos e setenta quilos).
O peso total será obtido através da
soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.
É liberado o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo.
O lastro máximo desta categoria será
de
9.6 – MOTOR:
O motor deverá manter suas
características originais de fábrica com relação ao ângulo de montagem do
conjunto: Motor, caixa de câmbio e diferencial, bem como seus
suportes.
A ordem de montagem de fábrica do
conjunto motor, caixa de cambio e diferencial não pode ser
alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco
original, permitindo-se o aumento do volume do
mesmo.
9.7 – SISTEMA DE
IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de
giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.
9.8 – SISTEMA DE
ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de
temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador,
bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
9.9 –
CABEÇOTE:
O cabeçote deve ser obrigatoriamente
de fabricação em série de alguma montadora, sendo permitido o seu
retrabalho.
É permitida a substituição do
comando de válvulas original.
O uso de cabeçotes de 16 válvulas é
permitido.
É permitido o uso de cabeçote de
fluxo cruzado.
9.10 –
ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é
livre.
É permitido o uso de carburadores /
injeção nacionais ou importados.
O número de carburadores é
livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou
dispositivos de injeção que regulam a quantidade de
ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica é
livre o número de bicos.
É permitido o uso de super
alimentação: óxido nitroso, turbo compressor, blower, supercharger e outros mais
que possam surgir.
É permitido somente o uso de
combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
9.11 –
ESCAPAMENTO:
É livre o seu
dimensionamento.
9.12 –
SUSPENSÃO:
A distância entre os eixos de rolagem
devem permanecer inalterados ( medidas conforme indica o fabricante ), com uma
tolerância máxima de
Fica liberado o uso de wheelie
bar.
9.13 –
TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre, mas deve
ser obrigatoriamente manual.
É permitido o sistema de engate
rápido das marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial
autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em
autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio
automática, semi-automática ou seqüencial.
9.14 –
EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou
fornecedor
9.15 – RODAS E
PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o
diâmetro mínimo de 13 “e máximo
É permitido o uso de qualquer tipo de
pneus, nacional ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de
conservação.
Os pneus utilizados devem estar
dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade
alcançada
É proibido o uso de pneus
recapados.

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AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: federação.gaucha@terra.com.br
9.16 – SISTEMA DE
FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve
estar funcionando com eficiência.
9.17 – CARROCERIA E
CHASSI:
É permitido alterar a
carroceria ou chassi / monobloco do veículo, desde que o mesmo não seja
descaracterizado, na condição de que o peso mínimo seja respeitado e a segurança
do piloto seja preservada, outrossim, fica proibida a substituição total do
chassi / monobloco por estrutura tubular.
Todos os componentes móveis da
carroceria podem ser substituídos por material mais leve.
Veículos que tenham recorte de
material do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de segurança, e a
aceitação ou não do veículo na competição será critério exclusivo dos
comissários da prova.
9.18 –
HABITÁCULO:
É permitido a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
O banco do motorista deverá ser
substituído por outro de competição conforme item 9.22
(segurança).
É obrigatório, para veículos
desmontados, a instalação de uma “gaiola de segurança” conforme item 9.22
(segurança).
Veículos sem alívio de peso estão
dispensados da instalação do sistema de extinção de 3 pontos, mas é obrigatório
o uso de extintor carregado, válido e fixado em seu suporte
original.
Veículos sem vidro na porta do piloto
deverão ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e a manopla do
câmbio são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser
substituído por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado. Proibido o uso de
acrílico.
9.19 – SISTEMA
ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é
livre, bem como seus cabos.
A bateria deve estar solidamente
fixada.
Caso a bateria seja deslocada do seu
local original, esta deve ser fixada com um assento e cintas metálicas com
revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma
caixa plástica ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo do
veículo.
9.20 – SISTEMA DE
LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é
livre.
Todos os respiros de óleo devem
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2(dois)
litros.
9.21 – CIRCUITO DE
COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é
livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas
não pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado
habitáculo do veículo, uma parede antichama deve ser construída de modo a
proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado
na construção deve ser antichama.
As bombas de combustível e
canalizações devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na proteção deve ser
antichama.
9.22 –
SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão,
luvas, sapatilha e capacete homologado e válido.
É obrigatória a instalação de uma
“gaiola de segurança” na parte interna do veículo de modo a evitar uma
deformação mais séria do habitáculo em caso de acidente ou capotamento. Esta
gaiola deve ser revestida com espuma antichama nos pontos onde é possível o
contato com o corpo do piloto.
É obrigatória a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança
de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte
dianteira do veículo.
Deve ser construído sistema de
extinção de incêndio composto de um extintor de pó químico ou halon com
capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o
jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de
combustível.
O uso de capacete aberto é
proibido.
Tudo que não estiver autorizado por
este regulamento, é proibido

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE
AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: federação.gaucha@terra.com.br
10 - REGULAMENTO
TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE TRAÇÃO TRASEIRA
10.1 – NORMAS
TÉCNICAS:
A categoria Força Livre
Tração traseira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento
especifico.
10.2 -
DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos
de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5
portas.
Veículos de tração traseira, 4
(quatro) ou 5 (cinco) cilindros equipados com motores naturalmente aspirados ou
superalimentados.
10.3 –
DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Força Livre Tração Traseira.
Todos os veículos desta categoria
devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito
e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria
(FLTT). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X
10.4 –
HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional,
deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses
consecutivos, equipados originalmente com motores de 4 (quatro) ou 5 (cinco)
cilindros.
10.5 – PESO
MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta
categoria será de 720Kg (setecentos e vinte quilos).
O peso total será obtido através da
soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.
É liberado o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo.
O lastro máximo desta categoria será
de
10.6 –
MOTOR:
É permitida a substituição do motor
original por outro de outro fabricante, mas deverá ser
nacional.
A ordem de montagem de fábrica do
conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser
alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco,
permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
Fica liberado o uso de bloco de
cilindros das marcas Volkswagen /
Audi / Seat, desde que sejam refrigerado a água.
10.7 – SISTEMA DE
IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de
giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.
10.8 – SISTEMA DE
ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de
temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador,
bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
10.9 –
CABEÇOTE:
O cabeçote é livre. (nacional ou
importado)
10.10 –
ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é
livre.
É permitido o uso de carburadores /
injeção nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre.
Sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de
injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica é
livre o número de bicos.
É permitido o uso de super
alimentação: óxido nitroso, turbo compressor, blower, supercharger e outros mais
que possam surgir.
É permitido somente o uso de
combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
10.11 –
ESCAPAMENTO:
É livre o seu
dimensionamento.
10.12 –
SUSPENSÃO:
À distância entre eixos devem
permanecer inalteradas (medida conforme indica o fabricante), com uma tolerância
de
10.13 –
TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre, mas deve
ser obrigatoriamente manual.
É permitido o sistema de engate
rápido das marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial
autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em
autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio
automática, semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo
cardam deverão possuir obrigatoriamente um anel de segurança que impeça o cardam
de tocar o solo em caso de quebra.
10.14 –
EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou
fornecedor
10.15 – RODAS E
PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o
diâmetro mínimo de
É permitido o uso de qualquer tipo de
pneus, nacional ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de
conservação.
Os pneus utilizados devem estar
dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade
alcançada
É proibido o uso de pneus
recapados.

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AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
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10.16 – SISTEMA DE
FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve
estar funcionando com eficiência.
10.17 – CARROCERIA E
CHASSI:
É permitido alterar a carroceria ou
chassi / monobloco do veículo, desde a alteração não descaracterize o veículo,
na condição de que o peso mínimo seja respeitado e a segurança do piloto seja
preservada.
Fica proibida a substituição total do
chassi / monobloco por estrutura tubular, carenada ou não.
Todos os componentes móveis da
carroceria podem ser retirados ou substituídos por material mais
leve.
Veículos que tenham recorte de
material do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de segurança, e a
aceitação ou não do veículo na competição será critério exclusivo dos
comissários da prova.
10.18 –
HABITÁCULO:
É permitido a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
Veículos sem alívio de peso estão
dispensados da instalação da “gaiola de segurança”, porém o uso do banco de
competição e cinto é obrigatório.
Veículos sem alívio de peso estão
dispensados da instalação do sistema de extinção de 3 pontos, mas é obrigatório
o uso de extintor carregado, válido e fixado em seu suporte
original.
O banco do motorista deverá
ser substituído por outro de competição conforme item 10.22
(segurança).
É obrigatório para veículos
desmontados a instalação de uma “gaiola de segurança” conforme item 10.22
(segurança).
Veículos sem vidro na porta do piloto
deverão ter rede de contenção no lugar do vidro.
O volante de direção e a manopla do
câmbio são livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser
substituído por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado. Proibido o uso de
acrílico.
10.19 – SISTEMA
ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é
livre, bem como seus cabos.
A bateria deve estar solidamente
fixada.
Caso a bateria seja deslocada do seu
local original, esta deve ser fixada com um assento e cintas metálicas com
revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma
caixa plástica ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo do
veículo.
10.20 – SISTEMA DE
LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é
livre.
Todos os respiros de óleo devem
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2 (dois )
litros.
10.21 – CIRCUITO DE
COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é
livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas
não pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado
habitáculo do veículo, uma parede antichama deve ser construída de modo a
proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado
na construção deve ser antichama.
As bombas de combustível e
canalizações devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na proteção deve ser
antichama.
10.22 –
SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão,
luvas, sapatilha e capacete homologado e válido.
É obrigatória a instalação de
uma “gaiola de segurança” na parte interna do veículo de modo a evitar uma
deformação mais séria do habitáculo em caso de acidente ou capotamento. Esta
gaiola deve ser revestida com espuma antichama nos pontos onde é possível o
contato com o corpo do piloto.
É obrigatória a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança
de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte
dianteira do veículo.
Deve ser construído sistema de
extinção de incêndio composto de um extintor de pó químico ou halon com
capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o
jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de
combustível.
O uso de capacete aberto é
proibido.
Tudo que não estiver autorizado por
este regulamento, é proibido

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11
- REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA FORÇA LIVRE TRAÇÃO TRASEIRA 6 e 8
Cilindros
11.1 – NORMAS
TÉCNICAS:
A categoria Força Livre Tração
traseira deverá seguir as normas técnicas constantes neste regulamento
especifico.
11.2 -
DEFINIÇÃO:
Participam desta categoria veículos
de turismo de grande produção em série, coupé ou sedan, de 2, 3, 4 ou 5
portas.
Veículos de tração traseira, 6 (seis)
e 8 (oito) cilindros equipados com motores naturalmente aspirados ou
superalimentados.
11.3 –
DENOMINAÇÃO:
A denominação desta categoria será:
Veículos Força Livre Tração Traseira 6 e 8.
Todos os veículos desta categoria
devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito, nas laterais lados direito
e esquerdo e na parte traseira, o número do carro e as iniciais da categoria
(FLTT). Os tamanhos dos números / letras devem ser de no mínimo 15 X
11.4 –
HOMOLOGAÇÃO:
Veículos de fabricação nacional,
deverão ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares idênticos em 12 meses
consecutivos, equipados originalmente com motores de 6(seis) ou 8 (oito)
cilindros.
11.5 – PESO
MÍNIMO:
O peso mínimo para carros desta
categoria será de 890Kg (oitocentos e noventa quilos).
Para veículos que utilizam
sistema de injeção de óxido nitroso deverá seguir a seguinte
tabela:
Veículos com 6 ou 8 cilindros: 970Kg
(novecentos e setenta quilos).
O peso total será obtido através da
soma do peso do carro com o peso do piloto, com todo seu equipamento a bordo.
É liberado o alívio de peso através
da retirada de componentes móveis do veículo.
O lastro máximo desta categoria será
de
11.6 –
MOTOR:
É permitida a substituição do motor
original por outro de outro fabricante, mas deverá ser
nacional.
A ordem de montagem de fábrica do
conjunto motor / caixa de cambio / diferencial não pode ser
alterada.
Fica livre o retrabalho do bloco,
permitindo-se o aumento do volume do mesmo.
11.7 – SISTEMA DE
IGNIÇÃO:
Marca e tipos de velas, limitador de
giro, cabos de alta tensão e bobinas são livres.
11.8 – SISTEMA DE
ARREFECIMENTO:
Termostato, sistema de controle de
temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É permitida a retirada do radiador,
bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
11.9 –
CABEÇOTE:
O cabeçote é livre. (nacional ou
importado)
11.10 –
ALIMENTAÇÃO:
O coletor de admissão é
livre.
É permitido o uso de carburadores /
injeção nacionais ou importados.
O número de carburadores é livre.
Sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador ou dispositivos de
injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos veículos com injeção eletrônica é
livre o número de bicos.
É permitido o uso de super
alimentação: óxido nitroso, turbo compressor, blower, supercharger e outros mais
que possam surgir.
É permitido somente o uso de
combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
11.11 –
ESCAPAMENTO:
É livre o seu
dimensionamento.
11.12 –
SUSPENSÃO:
À distância entre eixos devem
permanecer inalteradas (medida conforme indica o fabricante), com uma tolerância
de
11.13 –
TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio é livre, mas deve
ser obrigatoriamente manual.
É permitido o sistema de engate
rápido das marchas.
É obrigatória a existência da marcha
a ré, e esta deve estar funcionando normalmente.
É permitido o uso de diferencial
autoblocante ou qualquer modificação que transforme o diferencial em
autoblocante.
É proibido o uso de caixa de câmbio
automática, semi-automática ou seqüencial.
Os veículos dotados de eixo cardam
deverão possuir obrigatoriamente um anel de segurança que impeça o cardam de
tocar o solo em caso de quebra.
11.14 –
EMBREAGEM:
Livre quanto ao seu tipo ou
fornecedor
11.15 – RODAS E
PNEUS:
As rodas são livres, respeitando o
diâmetro mínimo de
É permitido o uso de qualquer tipo de
pneus, nacional ou importado, slick de qualquer tipo ou os pneus específicos
para competições de Arrancada.
Os pneus devem estar em bom estado de
conservação.
Os pneus utilizados devem estar
dimensionados para o peso do veículo e para a velocidade
alcançada
É proibido o uso de pneus recapados,
remold ou similares.

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AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
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Email: federação.gaucha@terra.com.br
11.16 – SISTEMA DE
FREIO:
O sistema de freio é livre, mas deve
estar funcionando com eficiência.
11.17 – CARROCERIA E
CHASSI:
É permitido alterar a carroceria ou
chassi / monobloco do veículo, desde a alteração não descaracterize o veículo,
na condição de que o peso mínimo seja respeitado e a segurança do piloto seja
preservada.
Fica proibida a substituição total do
chassi / monobloco por estrutura tubular, carenada ou não.
Todos os componentes móveis da
carroceria podem ser retirados ou substituídos por material mais
leve.
Veículos que tenham recorte de
material do monobloco passarão por uma rigorosa vistoria de segurança, e a
aceitação ou não do veículo na competição será critério exclusivo dos
comissários da prova.
11.18 –
HABITÁCULO:
É permitido a retirada das forrações
internas e bancos do veículo, bem como painel e consoles.
Veículos sem alívio de peso estão
dispensados da instalação da “gaiola de segurança”, porém o uso do banco de
competição e cinto é obrigatório.
Veículos sem alívio de peso estão
dispensados da instalação do sistema de extinção de 3 pontos, mas é obrigatório
o uso de extintor carregado, válido e fixado em seu suporte
original.
O banco do motorista deverá ser
substituído por outro de competição conforme item 10.22
(segurança).
É obrigatório para veículos
desmontados a instalação de uma “gaiola de segurança” conforme item 10.22
(segurança).
Veículos sem vidro na porta do piloto
deverão ter rede de contenção no lugar do vidro. O volante de direção e a manopla do câmbio são
livres – exceto volante de madeira
O pára-brisa só poderá ser
substituído por “lexan” ou policarbonato, devidamente fixado. Proibido o uso de
acrílico.
11.19 – SISTEMA
ELÉTRICO:
A capacidade e marca da bateria é
livre, bem como seus cabos.
A bateria deve estar solidamente
fixada.
Caso a bateria seja deslocada do seu
local original, esta deve ser fixada com um assento e cintas metálicas com
revestimento isolante.
A bateria deve ser recoberta por uma
caixa plástica ou de alumínio caso a bateria esteja dentro do habitáculo do
veículo.
11.20 – SISTEMA DE
LUBRIFICAÇÃO:
O sistema de lubrificação é
livre.
Todos os respiros de óleo devem
finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade mínima total de 2(dois )
litros.
11.21 – CIRCUITO DE
COMBUSTÍVEL:
O percurso da linha de combustível é
livre. Bomba e filtros de combustível devem estar devidamente
protegidos.
O tanque de combustível é livre, mas
não pode ser construído com material de zinco.
No caso do tanque estar colocado
habitáculo do veículo, uma parede antichama deve ser construída de modo a
proteger o piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado
na construção deve ser antichama.
As bombas de combustível e
canalizações devem estar recobertas de modo a proteger o piloto de possíveis
vazamentos de combustível. O material utilizado na proteção deve ser
antichama.
11.22 –
SEGURANÇA:
É obrigatório o uso de macacão,
luvas, sapatilha e capacete homologado e válido.
É obrigatória a instalação de uma
“gaiola de segurança” na parte interna do veículo de modo a evitar uma
deformação mais séria do habitáculo em caso de acidente ou capotamento. Esta
gaiola deve ser revestida com espuma antichama nos pontos onde é possível o
contato com o corpo do piloto.
É obrigatória a substituição do banco
do motorista por banco de competição homologado, e o uso de cinto de segurança
de no mínimo 4 pontos de fixação e homologado.
É obrigatório, para veículos que não
o possuam originalmente, a fixação de um anel/cabo para reboque na parte
dianteira do veículo.
Deve ser construído sistema de
extinção de incêndio composto de um extintor de pó químico ou halon com
capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado, e canalizações que dirijam o
jato do agente extintor para três pontos: motor, habitáculo e tanque de
combustível.
O uso de capacete aberto é
proibido.
Tudo que não estiver autorizado por
este regulamento, é proibido

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AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
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12 - REGULAMENTO TÉCNICO CATEGORIA SUPER FORÇA
LIVRE
12.1
- DEFINIÇÃO
Participam
desta categoria veículos de competição e protótipos com chassi de estrutura
tubular, com motores de no máximo 8 (oito) cilindros.
12.2
-
DENOMINAÇÃO
A
denominação desta categoria será: Veículos Super Força Livre.
12.3
-
HOMOLOGAÇÃO
Veículos
protótipos, a vistoria técnica fará avaliação seguindo critérios de segurança e
solidez na construção.
Permitido
o uso de veículos de 01 (um) lugar.
12.4
-
PESO MÍNIMO
O
peso mínimo para carros desta categoria será de:
620Kg
(seiscentos e vinte quilos) para carros 4 (quatro) ou 5 (cinco)
cilindros.
720Kg
(setecentos e vinte quilos) para carros 6 (seis) cilindros.
820Kg
(oitocentos e vinte quilos) para carros 8 (oito) cilindros.
O
peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto,
devidamente indumentado, e com capacete.
12.5
-
MOTOR
A
capacidade volumétrica destes motores não pode ultrapassar
Demais
alterações são livres.
12.6
-
SISTEMA DE IGNIÇÃO
Marca
e tipos livres.
12,7
-
SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Termostato,
sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É
permitida a retirada do radiador, bomba d´agua ou das mangueiras que os ligam.
12.8
- CABEÇOTE
Livre.
12.9
- ALIMENTAÇÃO
O
coletor de admissão é livre.
É
permitido o uso de carburadores / injeção nacional ou importados.
O
número de carburadores é livre. Sendo permitido ainda, modificar os elementos do
carburador ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de
ar/combustível.
Nos
veículos com injeção eletrônica é livre o número de bicos.
É
permitido o uso de super alimentação: óxido nitroso.
É
permitido o uso de turbo compressor, blower, supercharger e outros mais que
possam surgir.
É
permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
12.10
-
ESCAPAMENTO
É
livre o seu dimensionamento.
12.11
- SUSPENSÃO
Livre.
12.12
- TRANSMISSÃO
A
caixa de câmbio é livre.
É
permitido o sistema de engate rápido das marchas.
É
obrigatória a existência da marcha a ré, e esta deve estar funcionando
normalmente.
É
permitido o uso de diferencial auto-blocante ou qualquer modificação que
transforme o diferencial em auto-blocante.
É
permitido o uso de caixa de câmbio automática, semi-automática ou seqüencial.
Os
veículos dotados de eixo cardã deverão possuir obrigatoriamente um anel de
segurança que impeça o cardã de tocar o solo em caso de quebra.
12.13
- EMBREAGEM
Livre
quanto ao seu tipo ou fornecedor
12.14
- RODAS
E PNEUS
As
rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 “e máximo de 17".
É
permitido o uso de qualquer tipo de pneus, nacional ou importado, slick de
qualquer tipo ou os pneus específicos para competições de Arrancada.
Os
pneus devem estar em bom estado de conservação.
Os
pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a
velocidade alcançada
É
proibido o uso de pneus recapados.
12.15
- SISTEMA
DE FREIO
O
sistema de freio é livre, mas deve estar funcionando com eficiência.
12.16
- CARROCERIA
E CHASSI
Estrutura
tubular, carenada ou não.
A
"gaiola de proteção" deve fazer parte da estrutura do veículo, e a parte que
passa acima da cabeça do piloto deve projetar-se ao menos 8,0Cm (oito) acima e à
frente do capacete quando o piloto estiver sentado.
O
banco do piloto deve ser de competição, homologado e o cinto de segurança deve
ser de no mínimo de 4 (quatro) pontos.

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CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: federação.gaucha@terra.com.br
12.17
- SISTEMA
ELÉTRICO
A
capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A
bateria deve estar solidamente fixada.
A
bateria pode ser deslocada do seu local original.
Caso
a bateria seja deslocada do seu local original, esta deve ser fixada com um
assento e cintas metálicas com revestimento isolante.
A
bateria deve ser recoberta por uma caixa plástica ou de alumínio caso a bateria
esteja dentro do habitáculo do veículo.
12.18
-
SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
O
sistema de lubrificação é livre.
Todos
os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de 3(três) litros.
12.19
-
CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
O
percurso da linha de combustível é livre. Bomba e filtros de combustível devem
estar devidamente protegidos.
O
tanque de combustível é livre, mas não pode ser construído com material de
zinco.
No
caso do tanque estar colocado no habitáculo do veículo, uma parede antichama
deve ser construída de modo a proteger o piloto de possíveis vazamentos de
combustível. O material utilizado na construção deve ser antichama.
As
bombas de combustível e canalizações devem estar protegidas de modo a proteger o
piloto de possíveis vazamentos de combustível. O material utilizado na proteção
deve ser antichama.
12.20
- SEGURANÇA
É
obrigatório o uso de macacão, luvas, sapatilha e capacete homologado e válido.
É
obrigatória a substituição do banco do motorista por banco de competição
homologado, e o uso de cinto de segurança de no mínimo 4 pontos de fixação e
homologado.
Deve
ser construído sistema de extinção de incêndio composto de um extintor de pó
químico ou halon com capacidade de 4 (quatro) Kg, solidamente fixado, e
canalizações que dirijam o jato do agente extintor para três pontos: motor,
habitáculo e tanque de combustível.
O
uso de capacete aberto é proibido.
Proibida
adição ou remoção de material ou peças que não seja permitido por este
regulamento
Tudo que não estiver autorizado por
este regulamento, é proibido

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Email: federação.gaucha@terra.com.br
13
– DEFINIÇÃO
Participam
desta categoria veículos de turismo de grande produção em série, coupê ou sedan,
de 2, 3, 4 ou 5 portas
Veículos
de tração dianteira ou traseira equipados com motores naturalmente aspirados.
13.2
- DENOMINAÇÃO
A
denominação desta categoria será: Veículos Standard
Todos
os veículos desta categoria devem fixar no pára-brisa dianteiro do lado direito
e na lateral lado direito o número do carro e as iniciais da categoria ( ST ). O
tamanho dos números / letras deve ser de no mínimo 15 X
13.4
– HOMOLOGAÇÃO
Veículos
de fabricação nacional, deverão Ter sido produzidos ao menos 1000 exemplares
idênticos em 12 meses consecutivos, equipados originalmente com motores de 4(quatro) 6(seis) e 8(oito) cilindros.
Permitido
o uso de veículos de 02 (dois) ou mais lugares.
13.5
- PESO MÍNIMO
O
peso mínimo para carros desta categoria será o seguinte:
890
(oitocentos e noventa quilos) , para veículos equipados com motor 4 cilindros
820
(oitocentos e vinte quilos) para veículos 4 cilindros a ar
O
peso total será obtido através da soma do peso do carro com o peso do piloto,
devidamente indumentado, e com capacete.
Não
é permitido qualquer tipo de alívio de peso através da retirada de suas partes e
itens originais de fábrica.
É
permitida a retirada do macaco, estepe, chave de roda e triângulo de segurança
No
gol furgão é permitido a retirada da grade divisória do
habitáculo.
13.6
- MOTOR
O
motor deverá manter suas características originais de fábrica com relação ao
angulo e posição do conjunto motor / caixa de câmbio / diferencial, bem como
seus suportes.
A
ordem de montagem de fábrica do conjunto motor / caixa de cambio / diferencial
não pode ser alterada.
Fica
livre o retrabalho do bloco original, não se permitindo o aumento do volume do
mesmo.
Fica
liberado o uso do bloco de golf , para veículos com motores da série AP ou AT,
desde que seja nacional. Bielas,pistões ,pinos e virabrequim, devem ser
originais do motor do veículo e os pistões não poderão ultrapassar 1mm da medida
original do cilindro e sem
retrabalho.(será permitido o aplainamento da cabeça do
pistão)
É
livre a polia do virabrequim do 6 e 8 cilindros
13.7
- SISTEMA DE IGNIÇÃO
Marca
e tipos de velas, limitador de giro e cabos de alta tensão são livres.
É
proibido o uso de caixa de ignição (módulo) do tipo “MSD” ou similar.
É
proibida a ignição dupla, quando este sistema não for original do modelo do
veículo.
13.8
- SISTEMA DE ARREFECIMENTO
Termostato,
sistema de controle de temperatura, acionamento e o ventilador são livres.
É
proibida a retirada do radiador, bomba d´água ou das mangueiras que os ligam.
É
proibida a mudança do local de fixação dos itens mencionados em 8.2
13.9
- CABEÇOTE
O
cabeçote deve ser obrigatoriamente original fornecido pelo fabricante do
veículo, sendo permitido o seu retrabalho.
Permitido
a substituição das molas de válvulas ou calçalas.
É
opcional a substituição do comando de válvulas, desde que seja original da linha
de motores.
O
uso de cabeçotes de 16 válvulas somente é permitido em veículos equipados
originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.
O
uso de cabeçotes de 20 válvulas somente é permitido em veículos equipados
originalmente de fábrica com este tipo de cabeçote.
13.10
- ALIMENTAÇÃO
O
coletor de admissão de combustível deve ser mantido original, fornecido pelo
fabricante do veículo, podendo ser retrabalhado.
O
aumento do número original de carburadores não é permitido.
É
permitido o uso de carburadores que equipam originalmente carros nacionais na
linha de produção, sendo permitido ainda, modificar os elementos do carburador
ou dispositivos de injeção que regulam a quantidade de ar/combustível.
Nos
veículos equipados com injeção eletrônica deve ser mantido o número original de
bicos injetores.
A
injeção deve ser nacional
Fica
proibido qualquer tipo de dispositivo de superalimentação. (oxido nitroso,
turbo, compressor, blower, superchargers e outros mais que possam surgir).
É
permitido somente o uso de combustível líquido, com ou sem o uso de aditivos.
13.11
- ESCAPAMENTO
É
livre o seu dimensionamento.
13.12
- SUSPENSÃO
Permitido
apenas alterar a altura dos amortecedores e a colocação de calços.
Fica
liberado o material das buchas, desde que não se alterem as dimensões originais
e nem sua fixação.
Todos
os componentes da suspensão devem estar presentes nos seus lugares originais
Demais
alterações não são permitidas.

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE
AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: federação.gaucha@terra.com.br
13.13
- TRANSMISSÃO
A
caixa de câmbio e diferencial devem ser originais, fornecidas pelo fabricante do
veículo, de acionamento manual, ficando proibido o uso de caixa semi -
automática, automática ou seqüencial.
As
engrenagens devem ser da mesma maneira originais
É
permitido o uso de diferencial auto-blocante ou qualquer modificação que
transforme o diferencial em auto-blocante.
13.14
- EMBREAGEM
Livre
quanto ao seu tipo ou fornecedor
13.15
- RODAS E PNEUS
As
rodas são livres, respeitando o diâmetro mínimo de 13 “e máximo 15"
Os
pneus deverão obrigatoriamente possuir classificação DOT com medidas de largura
máxima em 205mm e mínima 185mm.
Os
tamanhos dos aros utilizados no eixo dianteiro devem ser os mesmos utilizados no
eixo traseiro.
Os
pneus do eixo de tração, devem ser nacionais, e devem estar em bom estado de
conservação e ter no mínimo 2mm de sulco na superfície de contato com o
solo.
Pneus
importados somente os que vierem de linha de montagem original do
veículo
Os
pneus utilizados devem estar dimensionados para o peso do veículo e para a
velocidade alcançada
É
proibido o uso de pneus slick de qualquer tipo, bem como pneus
recapados.
13.16
- SISTEMA DE FREIO
O
sistema de freio deve ser original, e todos os componentes devem estar presentes
no veículo.
Fica
autorizada a retirada do dispositivo antiblocagem.
Fica
ainda autorizado a utilização de freio a disco na traseira nos veículos que não
o possuem originalmente
13.17
- CARROCERIA E CHASSI
É
proibida qualquer alteração na carroceria ou chassi / monobloco do veículo.
São
autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento
mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Todos
os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os
itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
13.18
- HABITÁCULO
É
proibido a retirada de qualquer parte interna do veículo original com exceção
dos itens mencionados abaixo.
São
autorizados apenas acessórios que não afetem de qualquer forma o rendimento
mecânico ou aerodinâmico do veículo.
Todos
os componentes que equipam o modelo básico da linha devem estar presentes, os
itens tidos como opcionais podem ser substituídos pelos itens básicos.
O
volante de direção e a manopla do câmbio são livres - exceto volante de madeira
É
permitido remover a prateleira traseira de veículos dois volumes
É
permitido a retirada da grade divisória do habitáculo do gol furgão
13.19
- SISTEMA ELÉTRICO
A
capacidade e marca da bateria é livre, bem como seus cabos.
A
tensão e localização devem ser originais.
A
bateria deve estar solidamente fixada no seu local original.
13.20
- SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
O
sistema de lubrificação é livre.
Todos
os respiros de óleo devem finalizar em um ou mais reservatórios com capacidade
mínima total de 2(dois) litros.
13.21
- CIRCUITO DE COMBUSTÍVEL
O
percurso da linha de combustível é livre.
É
liberado o uso de uma bomba de combustível elétrica e dosador.
O
tanque de combustível deve ser original e utilizado como única fonte de
combustível do veículo.
Fica
proibido qualquer tipo de retrabalho no tanque original, inclusive o "casch"
Fica
definido como "casch", qualquer reservatório adicional, subdivisão ou sistema de
contenção feita no tanque.
13.22
- SEGURANÇA
É
obrigatório o uso de macacão ,ou calça comprida e manga comprida, capacete
homologado e válido, sapatilha ou tênis de amarrado.
É
permitida a substituição do banco do motorista por banco de competição
homologado, neste caso fica obrigatório o uso de cinto de segurança de no mínimo
4 pontos de fixação e homologado.
É
obrigatório, para veículos que não o possuam originalmente, a fixação de um
anel/cabo para reboque na parte dianteira do veículo.
É
obrigatório uso de extintor de incêndio carregado, válido e fixado em seu
suporte original.
Proibida
adição ou remoção de material ou peças que não seja permitido por este
regulamento
Tudo que não estiver autorizado por
este regulamento, é proibido

FEDERAÇÃO GAÚCHA DE
AUTOMOBILISMO
FILIADA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
Rua Comendador Azevedo, 440 – Conj 1 – Fone/Fax (51)3224 4808
CEP 90220-150 – Porto Alegre RS
Email: federação.gaucha@terra.com.br
As alterações ao presente
Regulamento, se houverem, serão em forma de adendo e entrarão em vigor trinta
dias após sua homologação.
O presente Regulamento foi aprovado
pelo Conselho Técnico Desportivo Gaúcho e homologado pelo Presidente da
Federação Gaúcha de Automobilismo.
Porto Alegre, 06 de janeiro de 2005.
Nestor Valduga
Romeu
Franzoni
Presidente
Dir. Técnico